Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — VUNESP 2024
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
vu087486
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
Caio teve recebida, pelo juiz, a denúncia ofertada pelo Ministério Público. Determinada sua citação pessoal, o oficial de justiça esteve, por diversas vezes, no endereço constante dos autos e, desconfiando de que Caio estava se ocultando para não receber a citação, citou-o por hora certa. Como Caio não constituiu defensor nem compareceu ao feito, o juiz suspendeu o processo e o prazo prescricional.Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AA citação por hora certa, embora sem previsão expressa no Código de Processo Penal, é admitida como forma de cientificar o réu da acusação e tem como consequência a suspensão do processo e da prescrição.
BÉ correta a suspensão do processo e do prazo prescricional, visto que a citação por hora certa é ficta e não comporta a nomeação de defensor dativo ou público, em caso de não comparecimento do acusado.
CA citação por hora certa não tem previsão no processo penal e, não sendo localizado o acusado no endereço constante dos autos e inexistindo informação a respeito de outro, a citação deveria ter se dado por edital.
DA citação por hora certa, embora ficta, não autoriza a suspensão do processo, devendo o juiz, na hipótese de não comparecimento do acusado, nomear defensor dativo, prosseguindo-se o processo.
EÉ correta a suspensão do processo, mas não a suspensão do prazo prescricional, que se aplica apenas à situação de citação por edital.
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GabaritoD — A citação por hora certa, embora ficta, não autoriza a suspensão do processo, devendo o juiz, na hipótese de não comparecimento do acusado, nomear defensor dativo, prosseguindo-se o processo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Citação com hora certa no Processo Penal
Gabarito: letra D. A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é uma modalidade de citação ficta, mas, diferentemente do que muitos pensam, não autoriza a suspensão do processo. Completada a citação, se o acusado não comparecer, o juiz deve nomear defensor dativo e prosseguir o feito (art. 362, parágrafo único, CPP). A suspensão do processo e da prescrição ocorre apenas na citação por edital (art. 366 CPP).
A banca testa o conhecimento dos efeitos específicos de cada modalidade de citação, especialmente a diferença entre citação por hora certa e citação por edital.
Art. 362CPP
Art. 362 — Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único — Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Citação no CPP
1Citação pessoal (real)
Réu é encontrado
Comparece ou nomeia defensor
2Citação ficta
Hora certa (art. 362)
Réu se oculta
Não suspende processo
Nomeia defensor dativo
Edital (art. 366)
Réu não é encontrado
Suspende processo e prescrição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a citação por hora certa não tem previsão expressa no CPP e que sua consequência é a suspensão do processo e da prescrição. Erro duplo: o art. 362 a prevê expressamente, e o parágrafo único determina a nomeação de defensor dativo, não a suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Defende que a suspensão é correta e que a citação ficta não comporta nomeação de defensor. É o oposto: o parágrafo único do art. 362 impõe a nomeação de defensor dativo. Logo, não há suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a citação por hora certa não tem previsão no processo penal e que, não encontrando o réu, deveria ser feita por edital. A primeira parte é falsa (art. 362); a segunda, no caso concreto, o oficial suspeitava de ocultação, o que autoriza a citação com hora certa. O edital é para réu não encontrado e sem suspeita de ocultação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em plena conformidade com o art. 362, parágrafo único: a citação por hora certa é ficta, mas não suspende o processo; o juiz deve nomear defensor dativo e prosseguir. A suspensão só ocorre na citação por edital (art. 366 CPP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro ao considerar a suspensão do processo correta e ao afirmar que a suspensão da prescrição só se aplica à citação por edital. Na realidade, a citação por hora certa não suspende nem o processo nem a prescrição; a citação por edital suspende ambos (art. 366 CPP).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos da citação por hora certa e da citação por edital. Muitos candidatos, ao lerem "ficta", automaticamente pensam em suspensão. Lembre-se: citação por hora certa → nomeação de defensor dativo e prosseguimento; citação por edital (com não comparecimento) → suspensão do processo e da prescrição. Com treino, você distingue na hora.