Acusado e defensor no CPP
Gabarito: letra E. O art. 265, §3º, do Código de Processo Penal determina que, em caso de abandono pelo defensor, o acusado é intimado para constituir novo defensor; se não localizado, o juiz nomeia defensor público ou dativo. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto legal.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correção |
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A | O defensor público que, sem justo motivo, abandonar a defesa do acusado, responderá por infração disciplinar perante o próprio juízo criminal. | Art. 265, caput, CPP: responde perante o órgão correicional competente, não o juízo criminal. | ❌ Incorreta |
B | A ausência do defensor à audiência previamente designada, ainda que justificada, não implicará adiamento do ato; entretanto, o juiz nomeará defensor dativo para representar o acusado. | Art. 265, §1º e §2º, CPP: ausência justificada pode implicar adiamento; se não provado o impedimento, nomeia-se defensor substituto. | ❌ Incorreta |
C | Nenhum acusado ausente será processado ou julgado sem defensor; o foragido, contudo, sim. | Art. 261, CPP: nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. | ❌ Incorreta |
D | Parente do juiz não poderá figurar como advogado do acusado; tal impedimento não se aplica, contudo, ao defensor público. | Art. 267, CPP: o impedimento atinge qualquer defensor, inclusive o defensor público. | ❌ Incorreta |
E | Em caso de abandono do processo pelo defensor, em não sendo localizado o acusado para constituir um novo, o juiz nomeará defensor público ou advogado dativo para a sua defesa. | Art. 265, §3º, CPP: se o acusado não for localizado, o juiz nomeia defensor público ou dativo. | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 265 caput estabelece que o defensor que abandona o processo sem justo motivo responde por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, não perante o juízo criminal. O erro está no local da responsabilização.
Art. 265CPP
Art. 265 — "O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 265, §1º, permite o adiamento da audiência se o defensor apresentar justo motivo. Já o §2º determina que, se o defensor não provar o impedimento a tempo, o juiz nomeará defensor substituto. A alternativa erra ao afirmar que a ausência justificada não implica adiamento.
Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP):
§ 1º — "A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer."
§ 2º — "Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 261 estabelece que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. A alternativa inverte a regra ao permitir o processo do foragido sem defensor.
Art. 261CPP
Art. 261 — "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 267 do CPP veda que parentes do juiz funcionem como defensores, sem qualquer exceção para defensores públicos. Logo, o impedimento se aplica também ao defensor público, contrariando a ressalva feita na alternativa.
Art. 267CPP
Art. 267 — "Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz." (paráfrase autorizada)
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 265, §3º, incluído pela Lei 14.752/2023, dispõe exatamente que, em caso de abandono do processo pelo defensor, se o acusado não for localizado, o juiz nomeará defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.
Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP):
§ 3º — "Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa."