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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu087491
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
Caio, em aplicativo de namoro, apresenta-se como delegado de polícia, sem ser, ostentando foto de distintivo da Polícia Civil. Mévia, ao ser abordada por oficial de justiça para proceder sua citação, recusa-se a receber e assinar o mandado. Tício, intencionalmente, inutilizou o lacre colocado por perito criminal do Instituto Médico Legal para cerrar e preservar quarto de hotel em que fora praticado um crime. Seprônio inutilizou livro fiscal da empresa privada onde trabalhava. Tícia xingou o seu vizinho, que é funcionário público, de ignorante e agressor de mulheres.Com base nas situações hipotéticas, assinale a alternativa correta.
  1. AMévia praticou o crime de resistência (artigo 329 do CP).
  2. BSeprônio praticou o crime de subtração ou inutilização de livro ou documento (artigo 337 do CP).
  3. CTício praticou o crime de inutilização de edital ou sinal (artigo 336 do CP).
  4. DTícia praticou o crime de desacato (artigo 331 do CP).
  5. ECaio praticou o crime de usurpação de função pública (artigo 328 do CP).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Tício praticou o crime de inutilização de edital ou sinal (artigo 336 do CP).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública – Adequação típica

Gabarito: letra C. Tício inutilizou lacre (sinal) colocado por perito criminal para cerrar o quarto de hotel, conduta que se enquadra perfeitamente no art. 336 do CP (inutilização de edital ou sinal). As demais situações narradas não se amoldam aos crimes indicados nas alternativas.

A banca testa a correta subsunção de condutas aos tipos penais dos crimes contra a Administração Pública. É essencial atentar aos elementos normativos de cada figura (sujeito ativo, objeto material, violência/ameaça, etc.).

Situação

Conduta

Crime indicado na alternativa

Elemento exigido pelo tipo penal

Houve o elemento?

Conclusão

Mévia

Recusou-se a receber e assinar mandado de citação

Resistência (art. 329)

Violência ou ameaça a funcionário competente

Não (mera recusa passiva)

❌ Incorreta

Seprônio

Inutilizou livro fiscal de empresa privada

Subtração/inutilização de livro ou documento (art. 337)

Livro oficial ou documento confiado à custódia de funcionário público ou particular em serviço público

Não (livro fiscal de empresa privada não se enquadra)

❌ Incorreta

Tício

Inutilizou lacre colocado por perito criminal para cerrar quarto de hotel

Inutilização de edital ou sinal (art. 336)

Sinal empregado por determinação legal ou ordem de funcionário público para identificar ou cerrar objeto

Sim (lacre é sinal; perito é funcionário público)

✅ Correta

Tícia

Xingou vizinho funcionário público de ignorante e agressor

Desacato (art. 331)

Ofensa a funcionário público no exercício da função ou em razão dela

Não (ofensa ao vizinho, não à função pública)

❌ Incorreta

Caio

Apresentou-se como delegado em aplicativo de namoro

Usurpação de função pública (art. 328)

Exercício de função pública sem investidura legal

Não (mera ostentação, sem exercício efetivo de função)

❌ Incorreta

1Objeto material
Edital afixado por ordem de funcionário
Selo ou sinal para identificar/cerrar
2Conduta típica
Rasgar
Inutilizar
Conspurcar
Violar
3Elemento subjetivo
Dolo
Inutilização de sinal (art. 336)
LEVELsoulevel.com.br
Inutilização de sinal (art. 336): Objeto material (Edital afixado por ordem de funcionário, Selo ou sinal para identificar/cerrar); Conduta típica (Rasgar, Inutilizar, Conspurcar, Violar); Elemento subjetivo (Dolo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Mévia recusou-se a receber e assinar o mandado, mas sem violência ou ameaça. O crime de resistência (art. 329) exige "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente". A mera recusa passiva configura, no máximo, desobediência (art. 330) – crime diverso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Seprônio inutilizou livro fiscal de empresa privada onde trabalhava. O art. 337 pune a subtração ou inutilização de "livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público". O livro fiscal de empresa privada não se enquadra como "oficial" nem está sob custódia de funcionário público ou particular em serviço público. Portanto, não se subsume ao art. 337. A conduta poderia configurar dano (art. 163) ou outro crime, mas não o do art. 337.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tício inutilizou o lacre colocado por perito criminal (funcionário público no exercício de função) para cerrar e preservar o quarto de hotel onde houve crime. O art. 336 do CP descreve:

Art. 336CP

Art. 336 — "Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa."

O lacre é um "sinal" empregado por determinação legal (perícia criminal) para cerrar o quarto. Tício o inutilizou dolosamente, preenchendo o tipo penal. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tícia xingou o vizinho, funcionário público, de "ignorante e agressor de mulheres". O crime de desacato (art. 331) exige que a conduta ocorra "no exercício da função ou em razão dela". Aqui, a ofensa foi em contexto pessoal (vizinhos), sem relação com a função pública exercida pelo ofendido. Pode configurar injúria simples (art. 140), mas não desacato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Caio apresentou-se como delegado de polícia em aplicativo de namoro, sem sê-lo, e ostentou foto de distintivo. A usurpação de função pública (art. 328) exige que o agente "entre no exercício de função pública" ou "exerça cargo, emprego ou função pública". A mera divulgação de falsa qualidade sem efetivo exercício de ato de função não configura o crime. Pode haver falsa identidade (art. 307) ou estelionato, mas não o art. 328.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de adequação típica, identifique os elementos objetivos de cada crime: sujeito ativo (funcionário ou particular), objeto material (selo, lacre, livro oficial) e conduta (violência, inutilização, ofensa durante a função). Compare a situação com a redação literal do tipo penal.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra C.

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