Questão de Direito Penal — Falsidade ideológica — VUNESP 2024
Direito Penal›Falsidade ideológica
Código
vu087494
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
Caio, comerciante, contratou Mévia para trabalhar como recepcionista na loja de sua propriedade, tendo procedido à anotação do contrato de trabalho na carteira profissional, mas com remuneração menor à efetivamente paga. Tício alterou o número do chassi constante do documento de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Seprônia, em petição protocolizada em processo em que atua como advogada, afirmou de forma inverídica a hipossuficiência de Mévio, seu cliente, para o fim da concessão da justiça gratuita. Mévio, por sua vez, cliente de Seprônia, firmou declaração inverídica de hipossuficiência, para instruir pedido de justiça gratuita.Com base nas situações hipotéticas, assinale a alternativa correta.
ATício, em tese, incorreu no crime de falsidade de documento público.
BMévio, em tese, incorreu no crime de falsidade de documento particular.
CMévia, em tese, ao permitir a anotação de informação não verdadeira em sua carteira profissional, incorreu no crime de falsidade ideológica, em coautoria com Caio.
DCaio, em tese, incorreu no crime de falsidade de documento particular, na modalidade omissiva, já que deixou de anotar a correta remuneração de Mévia.
ESeprônia, em tese, incorreu no crime de falsidade de documento público.
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GabaritoA — Tício, em tese, incorreu no crime de falsidade de documento público.
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Crimes contra a fé pública – Falsidade documental
Gabarito: letra A. Tício, ao alterar o número do chassi no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), falsificou materialmente um documento público, conduta tipificada no art. 297 do Código Penal. As demais situações são atípicas ou não se enquadram corretamente nos tipos penais.
A questão exige a correta subsunção dos fatos aos crimes contra a fé pública, especialmente a distinção entre falsidade material e ideológica, e a noção de documento penalmente relevante.
Agente
Conduta
Documento
Crime (em tese)
Resultado
Tício
Alterou número do chassi no CRLV
Público (CRLV)
Falsificação de documento público (art. 297 CP)
Típica
Mévio
Firmou declaração inverídica de hipossuficiência
Particular (declaração)
Atípico (não é documento penal)
Atípica
Mévia
Permitiu anotação de salário menor na CTPS
Público (CTPS)
Atípico (não é coautora)
Atípica
Caio
Anotou salário menor na CTPS
Público (CTPS)
Falsidade ideológica (art. 299 CP)
Típica (comissiva)
Seprônia
Afirmou hipossuficiência inverídica em petição
Público (petição em processo)
Atípico (não é documento penal)
Atípica
Falsidade documental
1Falsificação material (art. 297)
Documento público
Tício: alterou chassi no CRLV
Documento particular (art. 298)
2Falsidade ideológica (art. 299)
Inserir declaração falsa
Crime próprio do empregador
Caio: salário menor na CTPS
Mévia: consentiu, atípico
3Declaração de hipossuficiência
Não é documento penal
Mévio: atípico
Seprônia: atípico
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tício alterou o número do chassi em um documento público (CRLV), que é expedido por autoridade de trânsito. Essa conduta de modificar o conteúdo de um documento público verdadeiro configura o crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do CP. A alteração é material e atinge a autenticidade do documento, sendo típica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mévio firmou declaração inverídica de hipossuficiência para instruir pedido de justiça gratuita. Conforme entendimento pacífico do STF e do STJ, tal declaração não constitui documento para fins penais, pois seu conteúdo é passível de verificação pelo juiz, que pode indeferir o pedido. Logo, a conduta é atípica. Além disso, ainda que fosse considerada documento, seria particular, mas a atipicidade prevalece.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mévia, como empregada, permitiu a anotação de salário menor em sua CTPS. A CTPS é um documento público, e a falsidade ideológica (inserir declaração falsa) é crime próprio do empregador (art. 299 do CP). O empregado que apenas consente, sem participar ativamente da inserção, não comete crime. Não há coautoria, pois Caio agiu sozinho na falsificação. Mévia não praticou conduta típica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Caio anotou salário menor na CTPS de Mévia. A CTPS é documento público, e não particular. Portanto, não se trata de falsidade de documento particular (art. 298 do CP). Além disso, a conduta de Caio foi comissiva (inseriu declaração falsa), e não omissiva. O crime seria, em tese, de falsidade ideológica (art. 299) ou falsificação de documento público (art. 297), conforme o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Seprônia, advogada, afirmou falsamente a hipossuficiência de seu cliente em petição. Segundo a jurisprudência consolidada, petições em processos judiciais não se amoldam ao conceito de documento penalmente relevante, pois seu conteúdo é submetido à verificação do juiz. Assim, a conduta é atípica. O STF já decidiu que "petição de advogado... não é considerada documento idôneo para os fins de reconhecimento do tipo penal previsto no art. 299 do CP".