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Questão de Direito Penal — Moeda falsa — VUNESP 2024

Direito PenalMoeda falsa
Código
vu087495
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário (reaplicação)
Tendo em conta as condutas criminalizadas no artigo 296, caput e parágrafos, do Código Penal (crime de falsificação de selo ou sinal público), é correto afirmar:
  1. Atodas as modalidades previstas exigem elemento subjetivo especial, consistente na finalidade de prejudicar terceiros, em benefício próprio ou alheio.
  2. Ba modalidade de falsificar, prevista no caput, tem por objeto material selo para autenticação de ato oficial da União e dos Estados, excluídos os Municípios.
  3. Ca modalidade de utilizar, prevista no inciso II, do parágrafo 1o , tem por objeto material selo ou sinal público verdadeiros.
  4. Dtodas as modalidades previstas são crime de perigo abstrato, não se exigindo resultado naturalístico diverso da conduta realizada.
  5. Etodas as modalidades previstas são crimes próprios de funcionários públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a modalidade de utilizar, prevista no inciso II, do parágrafo 1o , tem por objeto material selo ou sinal público verdadeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsificação de selo ou sinal público (art. 296 do CP)

Gabarito: alternativa C. A única assertiva correta é a que descreve a modalidade do inciso II do § 1º do art. 296 do Código Penal, cujo objeto material é o "selo ou sinal verdadeiro". As demais alternativas contradizem o texto legal, conforme análise abaixo.

O art. 296 e seus parágrafos preveem as seguintes condutas criminosas:

Art. 296, §1CP

Art. 296 — Falsificar, fabricando-os ou alterando-os I — selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II — selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º — Incorre nas mesmas penas I — quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II — quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio;

III — quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que todas as modalidades exigem finalidade de prejudicar terceiros ou beneficiar-se. Isso é falso: apenas a modalidade do § 1º, II, exige o elemento "em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio". As condutas do caput (falsificar) e do § 1º, I (usar selo falsificado) não possuem essa exigência especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o objeto material da falsificação (caput) abrange apenas selos da União e Estados, excluídos os Municípios. O texto legal é expresso: "selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município" (art. 296, I). Logo, os Municípios estão incluídos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso II do § 1º do art. 296 pune quem "utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio". Portanto, a modalidade utilizar prevista nesse inciso tem por objeto material o selo ou sinal público verdadeiros, conforme literalmente disposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa classifica todas as modalidades como crime de perigo abstrato. No entanto, os crimes de falsificação de selo ou sinal público são considerados pela doutrina majoritária como crimes de perigo concreto, pois exigem a potencialidade de ofensa à fé pública (i.e., a imitação deve ter imitatio veri e ser capaz de enganar). Além disso, a modalidade do § 1º, II, impõe um elemento subjetivo específico (prejuízo ou proveito), que não se coaduna com a noção de perigo abstrato puro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todas as modalidades são crimes próprios de funcionários públicos. Na verdade, o crime pode ser praticado por qualquer pessoa. O fato de o agente ser funcionário público e prevalecer-se do cargo é causa de aumento de pena (art. 296, § 2º), e não elementar do tipo.


NÃO CAIA NESSA!

O examinador explora a literalidade dos incisos, especialmente a distinção entre selo verdadeiro e falso nas modalidades do § 1º, e a inclusão dos Municípios no caput. A leitura atenta do texto legal é decisiva. Não confunda as modalidades e memorize: a conduta "utilizar" do § 1º, II, refere-se a selo verdadeiro.

Gabarito: letra C.

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