Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2024
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu087520
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Para a preservação dos direitos humanos da criança e do adolescente e prevenção de sua violação, há, dentre outros, o(s) seguinte(s) documento(s) internacional(is):
AProtocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, que estabelece que os Estados Partes assegurarão que as atividades definidas como venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil sejam integralmente cobertas por sua legislação criminal ou penal e prevê assistência mútua entre os Estados Partes para as respectivas investigações e processos criminais ou de extradição.
Bas Regras de Beijing, adotadas pela Assembleia G eral da ONU, que estabelecem a cooperação entre os Estados Partes em matéria de adoção i nternacional, com previsão de regras mínimas para a habilitação para adotar, acompanhamento após a colocação na família substituta, a ser feita pelo país de destino do adotando, e fiscalização de preservação de vínculos com a origem étnica, religiosa, cultural e linguística do adotado.
CTerceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Criança, aprovado pela Resolução no 54/263 da Assembleia Geral da ONU, de 25.05.2000, que estabelece as regras mínimas para a administração da justiça juvenil, traçando diretrizes compromissadas com abordagem justa e humanitária para lidar com jovens a quem se atribua ato infracional. Este protocolo aponta a excepcionalidade da medida de internação, a ser aplicada apenas como extremo recurso e no mínimo período.
DConvenção Sobre os Direitos da Criança, que adotou a doutrina da proteção integral da criança e o princípio do interesse maior da criança e que não foi incorporada ao ordenamento interno brasileiro em razão da anterior vigência da Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que já adotava a mesma doutrina, evitando-se a duplicidade legislativa no âmbito interno.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, que estabelece que os Estados Partes assegurarão que as atividades definidas como venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil sejam integralmente cobertas por sua legislação criminal ou penal e prevê assistência mútua entre os Estados Partes para as respectivas investigações e processos criminais ou de extradição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Documentos internacionais de proteção à criança e ao adolescente
Gabarito: letra A. O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil (adotado em 2000 e incorporado ao Brasil pelo Decreto 5.007/2004) determina que os Estados Partes assegurem a tipificação criminal dessas condutas e prestem assistência mútua nas investigações e processos. As demais alternativas confundem ou distorcem o conteúdo de outros instrumentos internacionais.
A banca testa o conhecimento sobre os principais instrumentos internacionais de proteção à infância e à adolescência, especialmente os protocolos facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança e as Regras de Beijing. É essencial distinguir o objeto de cada um.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil. Esse protocolo foi aprovado pela Resolução 54/263 da Assembleia Geral da ONU em 25.05.2000 e internalizado no Brasil pelo Decreto 5.007/2004. Ele impõe aos Estados Partes a obrigação de criminalizar integralmente essas condutas e de cooperar entre si por meio de assistência mútua em investigações e processos criminais ou de extradição. Não há erro na redação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As Regras de Beijing (Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, de 1985) tratam exclusivamente da administração da justiça juvenil: devido processo legal, medidas socioeducativas, excepcionalidade da internação etc. Elas não versam sobre adoção internacional. A descrição dada — cooperação em matéria de adoção internacional, regras mínimas para habilitação e acompanhamento — corresponde à Convenção da Haia sobre Adoção Internacional (Decreto 3.087/99) ou à própria Convenção sobre os Direitos da Criança (arts. 20 e 21), não às Regras de Beijing. Portanto, o conteúdo foi trocado (confusão de documentos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança (aprovado pela Resolução 66/138 da Assembleia Geral em 2011) estabelece um procedimento de comunicações individuais para violações de direitos da criança, permitindo que crianças ou seus representantes apresentem queixas ao Comitê da ONU. Ele não contém regras mínimas para a administração da justiça juvenil. A descrição dada — regras mínimas para justiça juvenil, excepcionalidade da internação — é própria das Regras de Beijing (1985). A alternativa mistura o nome do instrumento (Terceiro Protocolo) com o conteúdo errado (Beijing Rules).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela ONU em 1989 e promulgada no Brasil pelo Decreto 99.710/90, tendo plena vigência interna. Ela não foi excluída por causa do ECA; ao contrário, o ECA (Lei 8.069/90) foi inspirado na Convenção e a incorporou materialmente. A Constituição Federal de 1988, no § 2º do art. 5º, permite que tratados de direitos humanos integrem o ordenamento com status supralegal (ou constitucional, se aprovados com quórum qualificado — EC 45/2004). A Convenção sobre os Direitos da Criança é um desses tratados e jamais foi descartada. A afirmação de que não foi incorporada é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diversos instrumentos internacionais: as Regras de Beijing são erroneamente associadas à adoção internacional (alternativa B); o Terceiro Protocolo Facultativo é confundido com as regras de justiça juvenil (alternativa C); e a Convenção sobre os Direitos da Criança é tida como não incorporada (alternativa D). Memorize o objeto de cada documento: Protocolo sobre venda/prostituição/pornografia ⇒ criminalização e cooperação; Beijing ⇒ justiça juvenil; Terceiro Protocolo ⇒ comunicações individuais. 💪