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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — VUNESP 2024

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
vu087524
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Assinale a alternativa correta e mais adequada, no que toca à distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais positivados.
  1. AOs direitos humanos são exclusivamente aqueles indicados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948. Direitos fundamentais são aqueles apontados nas Constituições Federais.
  2. BDireitos humanos são os positivados em tratados e convenções internacionais e os direitos fundamentais são os positivados exclusivamente na Constituição Federal do Brasil.
  3. CDireitos humanos são direitos ligados à liberdade e à igualdade, em geral positivados no plano internacional. Trata-se de direitos universais e inalienáveis, de que as pessoas não podem voluntariamente dispor. Direitos fundamentais são os direitos humanos positivados nas Constituições Federais dos países. O que os difere é o plano em que estão previstos
  4. DDireitos humanos são os previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção da Corte Interamericana de direitos humanos. Direitos fundamentais são os previstos na Constituição Federal do Brasil.
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GabaritoC — Direitos humanos são direitos ligados à liberdade e à igualdade, em geral positivados no plano internacional. Trata-se de direitos universais e inalienáveis, de que as pessoas não podem voluntariamente dispor. Direitos fundamentais são os direitos humanos positivados nas Constituições Federais dos países. O que os difere é o plano em que estão previstos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais

Gabarito: letra C. A alternativa C capta corretamente a distinção clássica: direitos humanos são direitos inerentes à pessoa, reconhecidos no plano internacional (universais e inalienáveis), enquanto direitos fundamentais são esses mesmos direitos quando positivados na Constituição de um Estado. A diferença reside no plano de positivação (internacional × constitucional).

As demais alternativas falham ao restringir excessivamente as fontes (A e D) ou ao utilizar o termo "exclusivamente" (B), que não se sustenta diante da pluralidade de instrumentos de direitos humanos e da possibilidade de previsão em constituições estaduais ou outros diplomas.

Critério

Direitos Humanos

Direitos Fundamentais

Plano de positivação

Internacional (tratados, declarações, costumes)

Interno (Constituição Federal)

Natureza

Universais e inalienáveis

Direitos humanos positivados no ordenamento interno

Fontes principais

DUDH, Pactos ONU, Convenção Americana, etc.

CF/88 (art. 5º e §§), tratados com status de EC (§3º)

Caráter do rol

Aberto (pluralidade de instrumentos)

Exemplificativo (art. 5º, §2º, CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que direitos humanos são "exclusivamente" os indicados na Declaração Universal de 1948. Isso é incorreto: há diversos outros tratados e declarações internacionais (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Convenção Americana, etc.). Além disso, direitos fundamentais não se limitam às "Constituições Federais" – podem estar em constituições estaduais ou mesmo em outros atos normativos, embora o ápice seja a Constituição Federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que direitos humanos são "os positivados em tratados e convenções internacionais" (generalização aceitável, mas incompleta – não inclui o costume internacional) e que direitos fundamentais são "os positivados exclusivamente na Constituição Federal do Brasil". O termo "exclusivamente" é problemático: direitos fundamentais podem decorrer também do regime e dos princípios constitucionais (rol exemplificativo do art. 5º, §2º, CF) e de tratados internacionais com status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define direitos humanos como direitos ligados à liberdade e igualdade, "em geral positivados no plano internacional", universais e inalienáveis. Define direitos fundamentais como "os direitos humanos positivados nas Constituições Federais dos países". Essa é a distinção doutrinária mais aceita: o que muda é o âmbito de positivação (internacional vs. interno/constitucional). A redação é fluida e evita exclusivismos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que direitos humanos são "os previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção da Corte Interamericana de direitos humanos". Há erro terminológico: a "Convenção da Corte Interamericana" não existe; o instrumento é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José). Além disso, a Convenção da Corte é um documento que trata da estrutura e funcionamento da Corte, não uma lista de direitos. E novamente a lista é restritiva.

NÃO CAIA NESSA!

O uso de "exclusivamente" nas alternativas A e B é o principal distrator. A banca quer que o candidato perceba que a enumeração de fontes de direitos humanos não é taxativa – há múltiplos instrumentos (declarações, tratados, costumes). Fique atento a esse termo em questões de conceitos gerais.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra C

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