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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Precedentes — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Precedentes
Código
vu087526
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Os precedentes judiciais, enquanto criação diuturna dos tribunais, como resultado da atividade de interpretação e aplicação do direito ao caso concreto, constituem
  1. Aimportantes subsídios para a elaboração das manifestações processuais.
  2. Bfonte formal e secundária do direito.
  3. Cfonte primária do direito costumeiro.
  4. Datualmente principal fonte do direito positivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — fonte formal e secundária do direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precedentes judiciais: natureza de fonte

Gabarito: letra B. No direito brasileiro, a lei é a principal fonte formal (fonte primária). A jurisprudência — e, portanto, os precedentes judiciais — é classificada como fonte formal secundária (ou acessória), ao lado da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito. É o que decorre da doutrina tradicional e do sistema de civil law adotado no Brasil.

A questão cobra a distinção entre fontes primárias (lei e costume) e secundárias (jurisprudência, doutrina). O enunciado pede que se identifique a natureza dos precedentes enquanto criação dos tribunais.

Alternativa

Classificação

Justificativa

A

❌ Incorreta

Descrição genérica de utilidade prática, não capta a classificação técnica como fonte do direito.

B

✅ Correta (GABARITO)

Precedentes são fonte formal secundária (acessória) do direito, ao lado da analogia, costumes e princípios gerais.

C

❌ Incorreta

Confunde precedentes com direito costumeiro; este é fonte primária (costume), aquele é decisão reiterada de tribunais.

D

❌ Incorreta

No civil law brasileiro, a lei é a principal fonte do direito positivo; precedentes não a substituem como fonte primária.

Fontes do direito
  • 1Primárias (diretas)
    • Lei
    • Costume
  • 2Secundárias (acessórias)
    • Jurisprudência/precedentes
    • Doutrina
    • Analogia
    • Princípios gerais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora os precedentes sejam, de fato, subsídios importantes para as manifestações processuais (fundamentação, petições), essa descrição é genérica e não capta a classificação técnica como fonte do direito. O enunciado busca a qualificação jurídica, não uma mera utilidade prática.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os precedentes são fonte formal secundária ou acessória do direito. A doutrina classifica as fontes formais em diretas (lei e costume) e indiretas (jurisprudência e doutrina). A jurisprudência, materializada nos precedentes, não cria o direito abstrato (papel da lei), mas o revela e integra, sendo, portanto, secundária.

Doutrina (figura didática):

"A lei é a principal fonte do direito... As demais fontes formais são secundárias, ou acessórias, quais sejam a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito." (I1)

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito costumeiro é fonte primária (costume), mas os precedentes judiciais não se confundem com o costume. Precedentes são decisões reiteradas dos tribunais sobre casos concretos; o costume é prática social geral e reiterada com convicção de obrigatoriedade. A alternativa troca o instituto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No sistema de civil law brasileiro, a lei continua sendo a principal fonte do direito positivo. Os precedentes, embora dotados de força vinculante em certos casos (súmulas vinculantes, recursos repetitivos), não substituem a lei como fonte primária. A banca tenta fazer o aluno acreditar que os precedentes assumiram posição hierarquicamente superior, o que não é verdade.

NÃO CAIA NESSA!

A confusão entre jurisprudência (fonte secundária) e costume (fonte primária) é recorrente. A letra C explora exatamente esse erro: precedente não é costume. A letra D, por sua vez, apela ao exagero de considerar o precedente como "principal fonte", ignorando o primado da lei.

Gabarito: letra B.

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