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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — VUNESP 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
vu087533
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Segundo as alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ocorridas em 2018 (com a redação dada pela Lei no 13.655, de 25.04.18), é correto afirmar que:
  1. Aa decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar, de modo expresso, suas consequências jurídicas e administrativas. Deverão ser indicadas as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivas.
  2. Bna interpretação de norma sobre gestão pública não devem ser considerados os obstáculos e as dificuldades do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, devendo ser aplicada a penalidade pertinente, independentemente de tais circunstâncias, uma vez que deve haver rigor na aplicação da legislação por parte do gestor público.
  3. Ca revisão nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processos ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo possível que, com base em mudança posterior de orientação geral, declarem-se inválidas situações plenamente constituídas.
  4. Dem decisão sobre a regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa não devem ser consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente
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GabaritoA — a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar, de modo expresso, suas consequências jurídicas e administrativas. Deverão ser indicadas as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Alterações de 2018

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o Art. 21 e seu parágrafo único da LINDB, que determina que a decisão de invalidação deve indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas, e, quando for o caso, as condições para regularização proporcional e equânime, vedando ônus anormais ou excessivos. As demais alternativas contradizem disposições expressas dos arts. 22 e 24 da LINDB.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o caput e o parágrafo único do Art. 21 da LINDB:

Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB):

Art. 21 — A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

Parágrafo único — A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "na interpretação de norma sobre gestão pública não devem ser considerados os obstáculos e as dificuldades do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo". Isso contraria o Art. 22 da LINDB, que expressamente determina o oposto:

Art. 22 — Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é possível que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. O Art. 24, contudo, veda expressamente essa possibilidade:

Art. 24 — A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

Portanto, a alternativa erra ao inverter a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não devem ser consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. O Art. 22, §1º, determina justamente o contrário:

Art. 22, § 1º — Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

Logo, incorreta.

Gabarito: letra A.

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