Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — VUNESP 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
vu087539
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No Brasil, são titulares da competência tributária a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Essa competência dá poderes a esses entes federados para
Apor meio de lei, criar tributos in abstracto, por injunção do princípio da legalidade, podendo ou não os exigir na qualidade de sujeito ativo.
Bcriar impostos, taxas e contribuição de melhoria, podendo sempre cobrá-los, por força do princípio da legalidade.
Cexclusivamente exigir tributos na qualidade de sujeito ativo tributário.
Dcriar, por meio de lei, tributos in abstrato, bem como excepcionalmente exigi-los, na qualidade de sujeito ativo tributário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — por meio de lei, criar tributos in abstracto, por injunção do princípio da legalidade, podendo ou não os exigir na qualidade de sujeito ativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária
Gabarito: alternativa A. A competência tributária é o poder outorgado pela Constituição aos entes federados para instituir tributos mediante lei (princípio da legalidade). Esse poder é de exercício facultativo — o ente pode ou não criar o tributo e pode ou não exercer a cobrança (sujeito ativo), sendo que a capacidade de arrecadar e fiscalizar (capacidade tributária ativa) é delegável, enquanto a competência para instituir é indelegável. É exatamente isso que a alternativa A descreve.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 119, define que o sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento do tributo. Já os arts. 6º e 7º do CTN estabelecem que a competência tributária é indelegável, mas as funções de arrecadar e fiscalizar podem ser atribuídas a outra pessoa jurídica de direito público.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem competência tributária (poder de criar o tributo) com capacidade tributária ativa (poder de cobrá-lo). A banca explora essa troca nas alternativas B, C e D, seja afirmando que o ente "sempre" pode cobrar (B), que a competência se limita a "exigir" (C), ou que a cobrança é "excepcional" (D). A competência para instituir é a regra; a cobrança pode ou não ocorrer.
Competência tributária
1Poder de instituir (indelegável)
Por lei (legalidade)
Facultativo (pode ou não criar)
In abstracto (criação em tese)
2Capacidade tributária ativa (delegável)
Arrecadar
Fiscalizar
Cobrar (facultativo)
3Sujeito ativo (art. 119 CTN)
Pessoa jurídica de direito público
Titular da competência para exigir
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os entes podem, por meio de lei, criar tributos in abstracto (em tese, abstratamente), por força do princípio da legalidade, e que podem ou não exigir esses tributos na qualidade de sujeito ativo. Isso corresponde perfeitamente ao conceito: a competência tributária é o poder de instituir tributos (criação em abstrato) mediante lei, e o exercício da cobrança é facultativo, pois o ente pode optar por não arrecadar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência permite "criar impostos, taxas e contribuição de melhoria, podendo sempre cobrá-los, por força do princípio da legalidade". O erro está em "sempre cobrá-los": o exercício da cobrança é facultativo, não obrigatório. Além disso, a competência tributária abrange outros tributos (contribuições, empréstimos compulsórios, impostos extraordinários) e não se limita a esses três. O princípio da legalidade exige lei para criar, não para obrigar a cobrança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a competência tributária dá poderes para "exclusivamente exigir tributos na qualidade de sujeito ativo tributário". Isso é falso: a competência tributária é o poder de instituir o tributo (criação), e não apenas de exigir. A exigência (cobrança) é objeto da capacidade tributária ativa, que pode ser delegada. A competência para instituir é indelegável e mais ampla.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os entes podem "criar, por meio de lei, tributos in abstrato, bem como excepcionalmente exigi-los, na qualidade de sujeito ativo tributário". O erro está em "excepcionalmente exigi-los": a cobrança não é excepcional; o ente pode exigir o tributo sempre que ele estiver instituído, salvo se houver delegação. A criação também não é excepcional, mas sim a regra. Assim, a alternativa inverte o correto.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença: competência tributária = instituir (indelegável, facultativo); capacidade tributária ativa = arrecadar/fiscalizar (delegável). Questões de concurso frequentemente trocam esses conceitos. Leia o art. 6º e 7º do CTN e o art. 119 do CTN para fixar.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).