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Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — VUNESP 2024

Direito TributárioFiscalização na Administração Tributária
Código
vu087540
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa “B”, ao elaborar sua escrituração contábil de créditos e débitos de ICMS, por equívoco, creditou-se de valor indevido. O seu setor contábil somente foi alertado sobre tal equívoco quando recebeu a visita de fiscal estadual, o qual, todavia, não a notificou nem iniciou o processo administrativo. A empresa reconheceu o erro e o retificou, recolhendo o tributo correspondente, notificando o fisco. O fiscal, todavia, retornando ao local, autuou a empresa. Pergunta-se: essa autuação é válida?
  1. ANão, porque embora tenha havido o equívoco, este não ocorreu por ação dolosa da empresa.
  2. BSim, porque para a caracterização da denúncia espontânea não poderia ter havido atividade fiscal antecedente.
  3. CSim, porque a empresa creditou-se de valor indevido, devendo responder por seu erro.
  4. DNão, porque, antes da autuação, a empresa reconheceu o erro e recolheu o tributo, configurando-se a hipótese de denúncia espontânea.
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GabaritoD — Não, porque, antes da autuação, a empresa reconheceu o erro e recolheu o tributo, configurando-se a hipótese de denúncia espontânea.

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Direito Tributário — Denúncia Espontânea

Gabarito: letra D. A autuação é inválida porque a empresa, antes de qualquer procedimento administrativo formal ou medida de fiscalização, reconheceu o erro e recolheu o tributo, configurando a denúncia espontânea que exclui a responsabilidade, conforme o art. 138 do CTN.

A questão trata da aplicação do instituto da denúncia espontânea (CTN, art. 138) no âmbito do ICMS. O ponto central é saber se a visita do fiscal, sem notificação ou início de processo administrativo, impede a caracterização da espontaneidade. O CTN é claro: a denúncia só não é espontânea se apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração. A simples presença do fiscal, sem formalização, não equivale a início de procedimento.

Código Tributário Nacional:

Art. 138 — A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único — Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Instituto

Requisito para validade

Fundamento legal

Consequência do preenchimento

Denúncia espontânea (art. 138 CTN)

Pagamento/depósito antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados à infração

Art. 138, caput e parágrafo único, CTN

Exclusão da responsabilidade (autuação inválida)

Visita fiscal sem formalização

Não configura início de procedimento administrativo

Art. 138, parágrafo único, CTN (interpretação)

Não impede a espontaneidade

Autuação após denúncia espontânea

Denúncia deve ser anterior a qualquer ato formal do fisco

Art. 138, caput, CTN

Autuação inválida (não pode ser mantida)

1Requisitos
Comunicação voluntária
Pagamento/depósito
Antes de procedimento
2Exclusão da espontaneidade
Início de procedimento administrativo
Medida de fiscalização relacionada
Visita sem notificação não exclui
3Efeito
Exclui responsabilidade
Não exige ausência de dolo
Denúncia espontânea (art. 138 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Denúncia espontânea (art. 138 CTN): Requisitos (Comunicação voluntária, Pagamento/depósito, Antes de procedimento); Exclusão da espontaneidade (Início de procedimento administrativo, Medida de fiscalização relacionada, Visita sem notificação não exclui); Efeito (Exclui responsabilidade, Não exige ausência de dolo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autuação não seria válida por ausência de dolo. O erro é o fundamento: a denúncia espontânea não exige ausência de dolo; ela se aplica independentemente da intenção, desde que preenchidos os requisitos do art. 138 (pagamento ou depósito antes de qualquer procedimento). A exclusão da responsabilidade decorre da espontaneidade, não da ausência de dolo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a autuação é válida porque não poderia haver atividade fiscal antecedente. Contudo, a atividade fiscal antecedente (a visita) não constituiu início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização no sentido do parágrafo único do art. 138. O fiscal não notificou nem instaurou processo. Logo, a empresa ainda estava em tempo de denunciar espontaneamente. A alternativa inverte o entendimento correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa deve responder pelo erro independentemente de qualquer circunstância. Ignora o instituto da denúncia espontânea, que justamente exclui a responsabilidade quando o contribuinte regulariza a situação antes de qualquer ação fiscal formal. O simples cometimento do erro não impede a aplicação do benefício legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa reconheceu o erro, recolheu o tributo e notificou o fisco antes da autuação. A visita do fiscal, sem notificação ou início de processo, não afasta a espontaneidade. Portanto, a denúncia espontânea se configurou, tornando inválida a autuação posterior. A alternativa está em perfeita harmonia com o art. 138 e seu parágrafo único.

Gabarito: letra D.

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