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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — VUNESP 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
vu087542
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Uma instituição assistencial sem fins lucrativos conseguiu amealhar grande quantia e, por meio de seus administradores, decidiu adquirir um imóvel para locação a terceiros, a fim de lhe gerar mais renda. A municipalidade exigiu o IPTU que recaia sobre a propriedade do imóvel. A instituição questionou a cobrança por ser imune, com base no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal.Esse fundamento
  1. Aé incorreto, porque a instituição assistencial não pode gerar lucros e, ao locar o imóvel a terceiros, está obtendo receita, tornando a propriedade passível de tributação.
  2. Bé correto, porque o fato de ser instituição assistencial não significa que ela deva ser deficitária, podendo tal receita ser, inclusive, distribuída entre seus administradores
  3. Cé correto, porque a instituição assistencial pode locar imóvel a terceiros, a fim de gerar renda, desde que esta seja aplicada diretamente nas suas atividades essenciais.
  4. Dnão se sustenta, porque a imunidade tributária recai somente sobre o patrimônio diretamente relacionado com suas finalidades essenciais, e, havendo locação do imóvel a terceiros, tal finalidade está desvirtuada, sendo exigível o IPTU.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é correto, porque a instituição assistencial pode locar imóvel a terceiros, a fim de gerar renda, desde que esta seja aplicada diretamente nas suas atividades essenciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária de entidades assistenciais sem fins lucrativos

Gabarito: alternativa C. O STF, por meio da Súmula Vinculante 52, consolidou que "ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas". A alternativa C reproduz exatamente essa condição: a locação é permitida, desde que a renda seja aplicada nas atividades essenciais da instituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia equivocada de que a locação a terceiros, por si só, descaracteriza a finalidade assistencial e afasta a imunidade. No entanto, a Súmula Vinculante 52 do STF é clara ao permitir a locação, desde que os aluguéis sejam revertidos para as atividades-fim da entidade. É a condição de aplicação dos recursos que decide.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a instituição não pode gerar lucros e que a obtenção de receita com locação torna o imóvel tributável. A premissa está errada: a entidade sem fins lucrativos pode gerar receitas, desde que não as distribua entre seus administradores. A imunidade permanece se o valor dos aluguéis for aplicado nas atividades essenciais (Súmula Vinculante 52). Portanto, a simples obtenção de receita não quebra a imunidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a receita pode ser distribuída entre os administradores. Isso viola o requisito de "sem fins lucrativos" previsto no art. 150, VI, c, da CF e nas leis infraconstitucionais. A imunidade exige que não haja distribuição de resultados; a renda deve ser integralmente aplicada na manutenção dos objetivos institucionais. Distribuir a receita descaracterizaria a entidade e afastaria a imunidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra da Súmula Vinculante 52: a locação a terceiros é permitida, desde que os aluguéis sejam aplicados diretamente nas atividades essenciais da instituição. Essa é a interpretação consolidada do STF, que reconhece que a imunidade não exige uso direto e exclusivo do imóvel pela entidade, mas sim que a receita obtida sirva a seus fins.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade recai apenas sobre o patrimônio diretamente relacionado às finalidades essenciais e que a locação desvirtua a finalidade. Contraria a Súmula Vinculante 52, que admite a locação a terceiros. O desvirtuamento só ocorreria se o valor do aluguel não fosse aplicado nas atividades da entidade; a mera locação não é, por si, vedada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a Súmula Vinculante 52 do STF: ela é a chave para questões que envolvem locação de imóveis por entidades imunes. A condição essencial é a aplicação dos recursos nas atividades institucionais.

Gabarito: alternativa C.

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