Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu087544
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No ano de 2023, no mês de janeiro, um Prefeito Municipal, por meio de decreto, previu o pagamento de taxa de deposição de resíduos, a ser cobrada com o IPTU daquele mesmo exercício financeiro, de forma proporcional para os contribuintes. Tal iniciativa foi questionada por violação aos princípios tributários constitucionais, que seriam:
Ada legalidade, da anterioridade e da anualidade.
Bda igualdade, da legalidade e da anterioridade.
Cda capacidade contributiva, da anualidade e da anterioridade.
Dda não cumulatividade e da legalidade.
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GabaritoA — da legalidade, da anterioridade e da anualidade.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípios Tributários
Gabarito: letra A. A cobrança de taxa por decreto municipal no mesmo exercício financeiro viola os princípios da legalidade (exigência de lei formal), da anterioridade (impossibilidade de cobrança no mesmo exercício da criação) e da anualidade (exigência de previsão orçamentária anual). A iniciativa do prefeito fere diretamente essas três limitações constitucionais.
A questão testa o conhecimento sobre os princípios que regem a criação e cobrança de tributos, especialmente taxas. O decreto municipal, ao instituir uma taxa sem lei e pretender cobrá-la no mesmo ano, afronta a legalidade (art. 150, I, CF), a anterioridade (art. 150, III, 'b') e a anualidade (art. 165, §5º, CF), que exige que cada tributo seja autorizado anualmente no orçamento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reúne os três princípios efetivamente violados: legalidade (o tributo deve ser criado por lei, não por decreto), anterioridade (não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação do ato) e anualidade (deve constar da lei orçamentária anual). A combinação é a única que abrange todas as infrações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o princípio da igualdade, que não foi diretamente violado no caso narrado. O decreto previu cobrança proporcional, o que, em tese, respeita a isonomia. O problema está na forma de instituição (decreto) e no prazo (mesmo exercício), e não na discriminação entre contribuintes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona capacidade contributiva, princípio aplicável a impostos, mas não às taxas (que se baseiam no custo do serviço). A taxa de deposição de resíduos, por sua natureza, não se orienta pela capacidade econômica do contribuinte, e sim pela contraprestação estatal. Além disso, repete anualidade e anterioridade, mas falta legalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta o princípio da não cumulatividade, típico do IPI e do ICMS (impostos indiretos), totalmente estranho à taxa em questão. Embora a legalidade esteja correta, a inclusão da não cumulatividade torna a alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anterioridade e anualidade. Muitos alunos consideram que a anualidade foi revogada ou é sinônimo de anterioridade, mas a Constituição ainda exige que os tributos estejam previstos na lei orçamentária anual (anualidade). O decreto viola ambos, pois institui a taxa sem lei e tenta cobrá-la no mesmo ano sem previsão orçamentária.