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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — VUNESP 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
vu087550
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Lei de Propriedade Industrial – LPI traz normas referentes a marcas, patentes, modelo de utilidade e desenho industrial. Quanto às marcas, é correto afirmar:
  1. Aas marcas tridimensionais, assim registradas, têm proteção pelo prazo máximo de dez anos, vedada a renovação, ainda que também tuteladas pelo direito autoral.
  2. Bas marcas fracas ou evocativas devem ser respeitadas com exclusividade, desde que registradas, vedada a utilização por terceiros, mesmo que estejam de boa-fé.
  3. Cas marcas notoriamente conhecidas, desde que assim registradas ou depositadas no Brasil, conferem proteção ao ramo de atividade de seu titular e às classes próximas, em exceção ao princípio atributivo de direito.
  4. Do princípio da especificidade ou da especialidade protege a marca e os consumidores, para que não haja confusão entre os produtos e os serviços oferecidos ao mercado, e não se aplica às marcas de alto renome, que, uma vez assim registradas no Brasil, conferem proteção em todos os ramos de atividade.
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GabaritoD — o princípio da especificidade ou da especialidade protege a marca e os consumidores, para que não haja confusão entre os produtos e os serviços oferecidos ao mercado, e não se aplica às marcas de alto renome, que, uma vez assim registradas no Brasil, conferem proteção em todos os ramos de atividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Marcas na Lei de Propriedade Industrial (LPI)

Gabarito: letra D. O princípio da especialidade protege a marca e os consumidores, limitando a proteção ao segmento de mercado em que a marca foi registrada. As marcas de alto renome, porém, constituem exceção: uma vez reconhecidas como tal, gozam de proteção em todos os ramos de atividade (art. 125 da Lei 9.279/96). Essa é a única afirmativa que reflete corretamente a disciplina legal.

A banca testa o conhecimento de regimes especiais das marcas, especialmente a diferença entre marca notoriamente conhecida e marca de alto renome, além da possibilidade de renovação e da abrangência da exclusividade.

Marcas (LPI)
  • 1Princípio da especialidade
    • Proteção limitada ao segmento
    • Evita confusão no mercado
  • 2Exceções
    • Alto renome (art. 125)
      • Proteção em todos os ramos
    • Notoriamente conhecida (art. 126)
      • Independe de registro no Brasil
  • 3Características
    • Tridimensional
      • Prazo: 10 anos
      • Renovável
    • Evocativa/fraca
      • Não impede uso de boa-fé (art. 132)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que marcas tridimensionais têm proteção máxima de dez anos sem renovação. A marca tridimensional pode ser registrada como marca (art. 122 LPI), e o prazo de vigência do registro é de dez anos, mas é renovável por períodos iguais e sucessivos (art. 133 LPI). A vedação à renovação é um erro. O fato de também ser tutelada pelo direito autoral é irrelevante para a renovabilidade do registro marcário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que marcas fracas ou evocativas, uma vez registradas, proíbem o uso por terceiros mesmo de boa-fé. Marcas evocativas possuem distintividade, mas o registro não confere um direito absoluto. A LPI expressamente admite que terceiros de boa-fé possam usar sinais descritivos necessários ou comuns (art. 132 LPI). A afirmação generaliza de forma indevida, ignorando essas exceções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As marcas notoriamente conhecidas gozam de proteção especial independentemente de depósito ou registro no Brasil (art. 126 LPI). A alternativa erra ao condicionar a proteção ao registro ou depósito. Além disso, a proteção se dá no ramo de atividade, não necessariamente “classes próximas”, mas o erro principal é a exigência de registro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o princípio da especialidade (ou especificidade), que circunscreve a proteção da marca ao seu segmento de mercado para evitar confusão. Em contrapartida, as marcas de alto renome (art. 125 LPI) constituem exceção: uma vez registradas e reconhecidas como de alto renome pelo INPI, são protegidas em todos os ramos de atividade. A alternativa ainda acerta ao mencionar que essa proteção especial se aplica mesmo que a marca não esteja registrada em todas as classes, bastando o registro no Brasil.

Gabarito: letra D.

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