Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — VUNESP 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
vu087550
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Lei de Propriedade Industrial – LPI traz normas referentes a marcas, patentes, modelo de utilidade e desenho industrial. Quanto às marcas, é correto afirmar:
Aas marcas tridimensionais, assim registradas, têm proteção pelo prazo máximo de dez anos, vedada a renovação, ainda que também tuteladas pelo direito autoral.
Bas marcas fracas ou evocativas devem ser respeitadas com exclusividade, desde que registradas, vedada a utilização por terceiros, mesmo que estejam de boa-fé.
Cas marcas notoriamente conhecidas, desde que assim registradas ou depositadas no Brasil, conferem proteção ao ramo de atividade de seu titular e às classes próximas, em exceção ao princípio atributivo de direito.
Do princípio da especificidade ou da especialidade protege a marca e os consumidores, para que não haja confusão entre os produtos e os serviços oferecidos ao mercado, e não se aplica às marcas de alto renome, que, uma vez assim registradas no Brasil, conferem proteção em todos os ramos de atividade.
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GabaritoD — o princípio da especificidade ou da especialidade protege a marca e os consumidores, para que não haja confusão entre os produtos e os serviços oferecidos ao mercado, e não se aplica às marcas de alto renome, que, uma vez assim registradas no Brasil, conferem proteção em todos os ramos de atividade.
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Marcas na Lei de Propriedade Industrial (LPI)
Gabarito: letra D. O princípio da especialidade protege a marca e os consumidores, limitando a proteção ao segmento de mercado em que a marca foi registrada. As marcas de alto renome, porém, constituem exceção: uma vez reconhecidas como tal, gozam de proteção em todos os ramos de atividade (art. 125 da Lei 9.279/96). Essa é a única afirmativa que reflete corretamente a disciplina legal.
A banca testa o conhecimento de regimes especiais das marcas, especialmente a diferença entre marca notoriamente conhecida e marca de alto renome, além da possibilidade de renovação e da abrangência da exclusividade.
Marcas (LPI)
1Princípio da especialidade
Proteção limitada ao segmento
Evita confusão no mercado
2Exceções
Alto renome (art. 125)
Proteção em todos os ramos
Notoriamente conhecida (art. 126)
Independe de registro no Brasil
3Características
Tridimensional
Prazo: 10 anos
Renovável
Evocativa/fraca
Não impede uso de boa-fé (art. 132)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que marcas tridimensionais têm proteção máxima de dez anos sem renovação. A marca tridimensional pode ser registrada como marca (art. 122 LPI), e o prazo de vigência do registro é de dez anos, mas é renovável por períodos iguais e sucessivos (art. 133 LPI). A vedação à renovação é um erro. O fato de também ser tutelada pelo direito autoral é irrelevante para a renovabilidade do registro marcário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que marcas fracas ou evocativas, uma vez registradas, proíbem o uso por terceiros mesmo de boa-fé. Marcas evocativas possuem distintividade, mas o registro não confere um direito absoluto. A LPI expressamente admite que terceiros de boa-fé possam usar sinais descritivos necessários ou comuns (art. 132 LPI). A afirmação generaliza de forma indevida, ignorando essas exceções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As marcas notoriamente conhecidas gozam de proteção especial independentemente de depósito ou registro no Brasil (art. 126 LPI). A alternativa erra ao condicionar a proteção ao registro ou depósito. Além disso, a proteção se dá no ramo de atividade, não necessariamente “classes próximas”, mas o erro principal é a exigência de registro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o princípio da especialidade (ou especificidade), que circunscreve a proteção da marca ao seu segmento de mercado para evitar confusão. Em contrapartida, as marcas de alto renome (art. 125 LPI) constituem exceção: uma vez registradas e reconhecidas como de alto renome pelo INPI, são protegidas em todos os ramos de atividade. A alternativa ainda acerta ao mencionar que essa proteção especial se aplica mesmo que a marca não esteja registrada em todas as classes, bastando o registro no Brasil.