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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu087561
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com o artigo 226, § 7o, da Constituição Federal, o planejamento familiar é fundado no princípio da
  1. Aliberdade individual, em prol dos genitores, e o casal pode escolher quaisquer meios científicos existentes para que haja a concretização da procriação, incumbindo ao Estado arcar com todos os custos.
  2. Bliberdade humana e da autodeterminação dos genitores que podem, por isso, deixar de exercer o direito à paternidade/maternidade responsável com fundamento em decisões individuais, independentemente de quaisquer outras providências.
  3. Cliberdade individual, em prol dos genitores, tendo o casal livre escolha para optar por quaisquer meios para procriação, incumbindo ao Estado obrigatoriamente arcar com determinada proporção dos custos respectivos.
  4. Ddignidade da pessoa humana e da paternidade/maternidade responsável e é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
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GabaritoD — dignidade da pessoa humana e da paternidade/maternidade responsável e é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Planejamento familiar na Constituição Federal

Gabarito: letra D. O art. 226, §7º da Constituição Federal estabelece que o planejamento familiar é fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade/maternidade responsável, sendo livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos, vedada qualquer forma coercitiva. Essa literalidade é a chave para identificar a alternativa correta.

Constituição Federal, art. 226, §7º:

"Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o planejamento familiar é fundado no princípio da liberdade individual e que o Estado deve arcar com todos os custos. Isso contraria o art. 226, §7º, que não menciona liberdade individual nem impõe ao Estado o custeio integral. O princípio correto é a dignidade da pessoa humana.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que os genitores podem deixar de exercer a paternidade/maternidade responsável com base em decisões individuais, independentemente de outras providências. O texto constitucional, ao contrário, afirma que o planejamento familiar é fundado na paternidade/maternidade responsável e que é uma livre decisão do casal, mas não autoriza o abandono dessa responsabilidade. A alternativa distorce o sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente invoca o princípio da liberdade individual e determina que o Estado deve arcar com determinada proporção dos custos. Nada disso consta no §7º. O correto é "dignidade da pessoa humana" e "paternidade responsável", sendo o Estado obrigado a propiciar recursos educacionais e científicos, e não a custear proporcionalmente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade/maternidade responsável, livre decisão do casal, com o Estado fornecendo recursos educacionais e científicos e vedada a coerção. Está em perfeita consonância com o art. 226, §7º da CF.

PEGA ESSA DICA!

O dispositivo é cobrado em sua literalidade. Grave os dois princípios (dignidade da pessoa humana e paternidade/maternidade responsável) e o duplo dever do Estado (recursos educacionais e científicos) + vedação à coerção. Alternativas que trocam por "liberdade individual" ou "autodeterminação" ou "custeio pelo Estado" estão sempre erradas.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D

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