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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu087564
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Assinale a alternativa que melhor esclarece o que vem a ser o princípio do não retrocesso social.
  1. AObtido certo grau de realização, não é possível efetivar ato que modifique o benefício alcançado, salvo se houver autorização legislativa.
  2. BAlcançado determinado grau de realização, pode haver a modificação ou redução, desde que seja autorizado por ato normativo (em sentido amplo) após ampla discussão pelos canais competentes sobre o tema.
  3. CObtido um certo grau de realização, passa a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjetivo, não havendo possibilidade de reversibilidade dos direitos adquiridos, a não ser que haja esquemas alternativos ou compensatórios.
  4. DAtingido determinado grau de realização, não é possível efetivar nenhum ato que aniquile ou modifique um benefício alcançado.
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GabaritoC — Obtido um certo grau de realização, passa a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjetivo, não havendo possibilidade de reversibilidade dos direitos adquiridos, a não ser que haja esquemas alternativos ou compensatórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do Não Retrocesso Social

Gabarito: letra C. O princípio do não retrocesso social (ou proibição do retrocesso) estabelece que, uma vez concretizado um direito social, ele não pode ser suprimido ou reduzido, salvo se houver justificativa legítima e, especialmente, esquemas alternativos ou compensatórios que mantenham o núcleo essencial do direito. Essa formulação está na alternativa C, que ainda qualifica o direito como garantia institucional e direito subjetivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a modificação é possível "salvo se houver autorização legislativa". A autorização legislativa por si só não basta; é necessário que a redução atenda a requisitos materiais, como a existência de medidas compensatórias e a preservação do núcleo essencial. A mera autorização legislativa poderia permitir retrocessos arbitrários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Permite modificação ou redução desde que autorizada por ato normativo após ampla discussão. Embora o debate seja desejável, a exigência de "ato normativo em sentido amplo" é vaga e não inclui a condição essencial de esquemas alternativos ou compensatórios. A redução não pode ocorrer simplesmente por procedimento; precisa de compensação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta a essência do princípio: o direito conquistado torna-se garantia institucional e direito subjetivo, e sua reversibilidade só é admitida "a não ser que haja esquemas alternativos ou compensatórios". Isso está em linha com a doutrina: o retrocesso é vedado, mas excepcionalmente admitido quando acompanhado de medidas que preservem o bem-estar social. Note-se que a alternativa não utiliza o termo "direitos adquiridos" no sentido técnico, mas sim no contexto do princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece uma proibição absoluta: "não é possível efetivar nenhum ato que aniquile ou modifique um benefício alcançado". O princípio não é absoluto; admite exceções, desde que justificadas e com compensações. A literalidade dessa alternativa ignora a possibilidade de ajustes necessários, o que a torna inadequada.

PEGA ESSA DICA!

O princípio do não retrocesso social é frequentemente cobrado em sua flexibilidade: não é absoluto, mas exige justificativa e compensação. Memorize que a exceção são "esquemas alternativos ou compensatórios" — isso aparece na alternativa C e é a chave.

Gabarito: letra C.

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