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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu087566
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nos termos do artigo 22 da Constituição Federal, que diz respeito à competência privativa da União para legislar, assinale a alternativa correta.
  1. ACompete privativamente à União legislar, dentre outros, sobre procedimentos em matéria de procedimento processual, juntas comerciais, produção e consumo, florestas, caça, pesca, fauna, responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  2. BCompete privativamente à União legislar, dentre outros, sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, juntas comerciais, produção e consumo, florestas.
  3. CCompete privativamente à União legislar, entre outros, sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, proteção à infância e juventude, organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  4. DCompete privativamente à União legislar, dentre outros, sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, desapropriação, águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão, serviço postal, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, nacionalidade, cidadania e naturalização, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
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GabaritoD — Compete privativamente à União legislar, dentre outros, sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, desapropriação, águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão, serviço postal, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, nacionalidade, cidadania e naturalização, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Privativa da União (Art. 22 CF)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente matérias da competência legislativa privativa da União listadas no art. 22 da Constituição Federal, especialmente nos incisos I, II, IV, V, XII, XIII e XVI. As demais alternativas misturam temas de competência concorrente (art. 24 CF), o que as torna incorretas.

Art. 22CF/88

Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II – desapropriação;

IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

V – serviço postal;

XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização;

XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Enumera matérias que são de competência concorrente (art. 24 CF), tais como procedimentos em matéria processual (art. 24, XI), juntas comerciais (art. 24, III), produção e consumo (art. 24, V), florestas, caça, pesca, fauna (art. 24, VI) e responsabilidade por dano ao meio ambiente, consumidor etc. (art. 24, VIII). Portanto, não são privativas da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o erro ao listar direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (art. 24, I), juntas comerciais (art. 24, III), produção e consumo (art. 24, V) e florestas (art. 24, VI) — todas competências concorrentes, não privativas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também elenca matérias concorrentes: previdência social e proteção da saúde (art. 24, XII), proteção à infância e juventude (art. 24, XV) e organização das polícias civis (art. 24, XVI). Nenhuma dessas consta no rol privativo do art. 22.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa copia com fidelidade o art. 22 da CF: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho (inciso I); desapropriação (inciso II); águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão (inciso IV); serviço postal (inciso V); jazidas, minas, recursos minerais e metalurgia (inciso XII); nacionalidade, cidadania e naturalização (inciso XIII); e organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (inciso XVI). Todos são temas de competência privativa da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere, nas alternativas incorretas, matérias que são de competência concorrente (art. 24) como se fossem privativas (art. 22). O candidato desatento pode confundir os dois rolamentos. Memorize a diferença: o art. 22 trata de temas mais específicos e de interesse nacional (ex.: direito civil, energia, serviço postal), enquanto o art. 24 abrange temas regionais e sociais (ex.: florestas, saúde, educação).

Gabarito: letra D.

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