Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu087567
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que se refere aos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.
ACompreendem os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão, os direitos civis e políticos, cujo titular é o indivíduo. Compreendem os direitos de segunda geração (ou dimensão) os direitos sociais, culturais e econômicos, bem como os direitos coletivos ou de coletividades.
BOs direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são apenas o direito à vida e à liberdade. Os direitos de segunda geração ou dimensão são os destinados à coletividade e à fraternidade, albergando o princípio da solidariedade, como, por exemplo, o direito ao meio ambiente, à paz e ao progresso.
COs direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são apenas o direito à vida, à liberdade e ao voto. Os direitos de segunda geração ou dimensão são os direitos à moradia digna, ao transporte de qualidade e ao trabalho.
DOs direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão constituem apenas o direito à vida e à liberdade. Os direitos de segunda geração ou dimensão são os direitos relacionados ao bem-estar social.
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GabaritoA — Compreendem os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão, os direitos civis e políticos, cujo titular é o indivíduo. Compreendem os direitos de segunda geração (ou dimensão) os direitos sociais, culturais e econômicos, bem como os direitos coletivos ou de coletividades.
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Direitos Fundamentais – Gerações/Dimensões
Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que descreve corretamente a classificação tradicional dos direitos fundamentais em gerações: a primeira geração (dimensão) abrange os direitos civis e políticos, de titularidade individual; a segunda geração abrange os direitos sociais, culturais e econômicos, além dos direitos coletivos ou de coletividades (embora haja debate doutrinário sobre a inclusão dos coletivos na segunda geração, a alternativa é a que mais se aproxima da doutrina majoritária, enquanto as demais apresentam erros graves).
A doutrina constitucionalista ensina que os direitos fundamentais evoluíram historicamente em dimensões cumulativas. A primeira dimensão, ligada ao Estado Liberal, compreende os direitos civis e políticos (liberdade, vida, propriedade, voto, etc.) e tem como titular o indivíduo. A segunda dimensão, vinculada ao Estado Social, abrange os direitos sociais, econômicos e culturais (saúde, educação, trabalho, etc.), que exigem prestações positivas do Estado. Alguns autores também incluem nessa dimensão os direitos coletivos, embora a classificação mais comum reserve a terceira dimensão para os direitos de solidariedade (meio ambiente, paz, desenvolvimento).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com fidelidade a classificação usual: primeira geração = direitos civis e políticos, titular individual; segunda geração = direitos sociais, culturais e econômicos, além dos coletivos ou de coletividades. Essa formulação está de acordo com o entendimento doutrinário predominante, como se vê no trecho do material de apoio: "os direitos de segunda geração são chamados de direitos sociais, não porque sejam direitos de coletividades, mas por se ligarem a reivindicações de justiça social" (o que não impede que coletividades também sejam titulares de alguns desses direitos). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos de primeira geração são "apenas o direito à vida e à liberdade", o que é falso, pois incluem também a propriedade, a segurança, a igualdade formal, o voto, entre outros. Além disso, define os direitos de segunda geração como "destinados à coletividade e à fraternidade, albergando o princípio da solidariedade", com exemplos como meio ambiente, paz e progresso. Essa descrição corresponde, na verdade, aos direitos de terceira geração (direitos de solidariedade), e não à segunda geração. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também restringe indevidamente a primeira geração a "apenas o direito à vida, à liberdade e ao voto", excluindo outros direitos civis e políticos igualmente fundamentais. Quanto à segunda geração, lista apenas "moradia digna, transporte de qualidade e trabalho", o que é uma enumeração incompleta e não abrange todos os direitos sociais, econômicos e culturais (como saúde, educação, previdência, lazer etc.). A alternativa é, portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro de limitar a primeira geração a "apenas o direito à vida e à liberdade". Embora a descrição da segunda geração como "direitos relacionados ao bem-estar social" seja genérica e aceitável, a imprecisão na primeira parte torna a alternativa falsa. A banca considera que uma alternativa que contenha qualquer afirmação incorreta deve ser marcada como errada.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as três primeiras dimensões, lembre-se do lema da Revolução Francesa: liberdade (1ª dimensão: direitos civis e políticos), igualdade (2ª dimensão: direitos sociais, econômicos e culturais) e fraternidade (3ª dimensão: direitos de solidariedade, como meio ambiente, paz e desenvolvimento). Assim, você evita confundir as gerações.