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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — VUNESP 2024

Direito Processual PenalDa Ação Civil
Código
vu087570
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que concerne à reparação dos danos gerados por ilícitos penais, assinale a alternativa correta.
  1. AA extinção da punibilidade do autor do delito impede a propositura da ação civil de reparação de danos contra ele.
  2. BA absolvição no juízo criminal impede a propositura da ação civil de reparação de danos contra o autor do crime.
  3. CA ação de execução “ex delicto”, para efeito de reparação do dano, pode ser proposta pelo ofendido, por seu representante legal ou por seus herdeiros.
  4. DA ação de execução “ex delicto” pode ser proposta contra o condenado ou contra o responsável civil pelo dano causado.
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GabaritoC — A ação de execução “ex delicto”, para efeito de reparação do dano, pode ser proposta pelo ofendido, por seu representante legal ou por seus herdeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil ex delicto (reparação de danos)

Gabarito: letra C. O art. 63 do CPP estabelece que, transitada em julgado a sentença condenatória, a execução para reparação do dano pode ser promovida pelo ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. As demais alternativas erram ao afirmar que a extinção da punibilidade ou a absolvição criminal impedem a ação civil (arts. 64 e 66 do CPP), e ao confundir o objeto da execução ex delicto com a ação de conhecimento.

Código de Processo Penal (DL 3.689/1941):

Art. 63 — "Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros."

Art. 64 — "Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil."

Art. 66 — "Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção da punibilidade impede a propositura da ação civil. No entanto, as instâncias penal e civil são independentes. A extinção da punibilidade não afeta o direito à reparação civil, que pode ser exercido em ação própria (art. 64 do CPP). Erro: confundir a extinção da pretensão punitiva com a extinção do direito à reparação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a absolvição no juízo criminal impede a ação civil. Contudo, o art. 66 do CPP dispõe que a ação civil pode ser proposta mesmo após absolvição, exceto se a sentença criminal tiver categoricamente reconhecido a inexistência material do fato. Como a regra é a possibilidade, a alternativa está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 63 do CPP: a execução da sentença condenatória (chamada "execução ex delicto") pode ser promovida pelo ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. A legitimidade ativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ação de execução ex delicto pode ser proposta contra o condenado ou contra o responsável civil. Há uma confusão: a ação de conhecimento para ressarcimento (art. 64) pode ser proposta contra o autor e o responsável civil, mas a execução ex delicto (art. 63) é o meio de cobrar o valor fixado na sentença condenatória, e é promovida contra o condenado (ou seus sucessores). O responsável civil não é parte na execução ex delicto, salvo se também tiver sido condenado criminalmente. Portanto, a alternativa é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença entre a ação de conhecimento (art. 64) e a execução ex delicto (art. 63). A primeira busca obter o título executivo; a segunda utiliza a sentença penal condenatória como título. Os legitimados são diferentes: na execução são o ofendido, representante legal ou herdeiros; na ação de conhecimento, além desses, qualquer prejudicado pode ajuizar.

Gabarito: letra C — corretos os termos do art. 63 do CPP.

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