Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — VUNESP 2024
Legislação Penal Especial›Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
vu087571
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre o instituto da delação premiada, previsto na Lei de Drogas (Lei no 11.343/2006), para os autores dos crimes nela descritos é correto afirmar que
Apressupõe a colaboração do autor da delação na identificação de seus comparsas.
Bos requisitos legais para obtenção do benefício decorrente da delação premiada são alternativos.
Cexige voluntariedade e espontaneidade do autor da delação.
Dexige a recuperação total ou parcial do proveito do crime.
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GabaritoA — pressupõe a colaboração do autor da delação na identificação de seus comparsas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delação premiada na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)
Gabarito: letra A. A delação premiada prevista na Lei de Drogas pressupõe que o autor colabore na identificação de seus comparsas (art. 41 da Lei 11.343/2006). A colaboração deve ser voluntária e resultar tanto na identificação dos demais coautores ou partícipes quanto na recuperação total ou parcial do produto do crime.
A questão exige o conhecimento do art. 41 da Lei 11.343/2006, que disciplina o benefício para os crimes de tráfico e assemelhados. Diferentemente da Lei 12.850/2013 (organizações criminosas), em que os resultados são alternativos, na Lei de Drogas os requisitos são cumulativos (identificação E recuperação).
Requisito/Resultado
Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) – Art. 41
Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) – Art. 4º
Natureza dos requisitos
Cumulativos (conjunção "e")
Alternativos (conjunção "ou")
Resultado exigido 1
Identificação dos coautores/partícipes
Identificação dos coautores/partícipes
Resultado exigido 2
Recuperação total ou parcial do produto do crime
(não é exigido cumulativamente)
Exigência de voluntariedade
Sim (colaborar voluntariamente)
Sim (colaborar voluntariamente)
Exigência de espontaneidade
Não (não prevista em lei)
Não (não prevista em lei)
Delação na Lei de Drogas (art. 41)
1Requisitos
Voluntariedade (não espontaneidade)
Resultados cumulativos ("e")
Identificação dos comparsas
Recuperação do produto
2Comparação com Lei 12.850/2013
Resultados alternativos ("ou")
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o primeiro resultado exigido pelo art. 41: a colaboração do autor na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime. A lei estabelece que o indiciado ou acusado deve colaborar voluntariamente com a investigação e o processo criminal na identificação dos comparsas e na recuperação do produto do crime. Assim, a identificação é um pressuposto do benefício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os requisitos legais são alternativos. Contudo, no art. 41 da Lei 11.343/2006, a conjunção "e" indica cumulatividade: é necessário que a colaboração resulte tanto na identificação quanto na recuperação. Já na Lei 12.850/2013 (art. 4º), os resultados são alternativos (basta um dos incisos). A banca tenta confundir as duas leis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta a exigência de "espontaneidade" além da voluntariedade. O art. 41 menciona apenas a voluntariedade (colaborar voluntariamente). Espontaneidade não é requisito legal; o colaborador pode ser instigado a delatar, desde que o faça de livre vontade. A doutrina distingue voluntariedade (sem coação) de espontaneidade (iniciativa própria), e a lei não exige esta última.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a recuperação do proveito do crime seja um dos resultados previstos, a alternativa é incorreta porque a formulação "exige a recuperação total ou parcial" sugere que esse seria o único requisito, mas a lei exige cumulativamente a identificação dos comparsas. Além disso, a redação do art. 41 impõe ambos os resultados. Dizer que apenas a recuperação é exigida é incompleto e, portanto, errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a Lei de Drogas (requisitos cumulativos) e a Lei de Organizações Criminosas (requisitos alternativos). Muitos candidatos confundem e marcam a alternativa B como correta, mas na Lei 11.343/2006 os requisitos são cumulativos — identificação E recuperação. Fique atento à conjunção usada na lei.