Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — VUNESP 2024
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
vu087584
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No caso de réu condenado por roubo majorado pelo em prego de arma de fogo e concurso de agentes, na fixação da pena, em relação ao aumento pelas majorantes, é correto afirmar:
Adeve-se, em qualquer hipótese, aplicar os dois aumentos.
Bdeve-se, em qualquer hipótese, aplicar a que menos aumente a pena.
Cpode-se aplicar somente a que mais aumente a pena.
Dpode-se aplicar a que menos aumenta a pena.
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GabaritoC — pode-se aplicar somente a que mais aumente a pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso de majorantes no roubo: aplicação do art. 68, parágrafo único
Gabarito: letra C. No concurso de causas de aumento previstas na parte especial (como roubo majorado por arma de fogo e concurso de agentes), o juiz pode limitar-se a aplicar somente a que mais aumenta a pena, conforme o art. 68, parágrafo único, do Código Penal. Essa é a regra da exasperação opcional, com prevalência da majorante mais grave se optar por uma só.
A questão exige o conhecimento da dosimetria da pena na terceira fase, especificamente quando incidem duas ou mais majorantes do mesmo crime (ex.: art. 157, §2º, I e II). O dispositivo legal estabelece que o juiz pode aplicar todos os aumentos cumulativamente ou limitar-se a um deles, e, nesta última hipótese, deve escolher o que mais eleva a reprimenda.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "deve-se, em qualquer hipótese, aplicar os dois aumentos". O art. 68, parágrafo único, permite ao juiz optar por um único aumento (a maior), não havendo obrigatoriedade de aplicar ambos. A cumulação é facultativa, não impositiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "deve-se, em qualquer hipótese, aplicar a que menos aumente a pena". Se o juiz optar por um único aumento, a lei determina que prevaleça a causa que mais aumenta (art. 68, parágrafo único). Logo, jamais se aplica a menor nesse cenário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Pode-se aplicar somente a que mais aumente a pena." É exatamente o que prevê o art. 68, parágrafo único: o juiz pode limitar-se a um só aumento e, nesse caso, prevalece a majorante que mais aumenta. A banca usa o verbo "pode" para indicar faculdade, e "somente" para destacar que, se optar por uma, será a maior. Perfeito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Pode-se aplicar a que menos aumenta a pena." O juiz não pode escolher a menor se decidir limitar-se a um aumento, porque a lei impõe que prevaleça a que mais aumente. Portanto, não há discricionariedade para eleger a menor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "deve" (obrigação) e "pode" (faculdade) e a inversão do termo "mais" por "menos". O art. 68, parágrafo único, usa expressamente "prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente". Memorize: se optar por uma, é a maior; se aplicar as duas, é cumulativo.