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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — VUNESP 2024

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
vu087586
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
É considerada causa impeditiva da prescrição:
  1. Acumprimento de pena no exterior.
  2. Brecebimento da denúncia.
  3. Cdecisão que confirma a pronúncia.
  4. Dreincidência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — cumprimento de pena no exterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Prescrição: Causas impeditivas

Gabarito: letra A. O cumprimento de pena no exterior é considerado pela doutrina como causa impeditiva (suspensiva) da prescrição, enquanto as demais alternativas (recebimento da denúncia, decisão que confirma a pronúncia e reincidência) são, respectivamente, causas interruptivas ou não têm relação com a prescrição. A questão exige que o candidato distinga as causas que impedem o curso da prescrição daquelas que a interrompem.

A prescrição penal pode ter seu curso impedido (suspenso) ou interrompido. As causas impeditivas estão previstas no art. 116 do Código Penal (enquanto não resolvida questão prejudicial, etc.), mas a doutrina também considera como impeditiva a situação em que o agente está cumprindo pena no exterior, pois enquanto estiver sob custódia estrangeira não há como o Brasil exercer sua pretensão punitiva ou executória. Já as causas interruptivas estão no art. 117 do CP: recebimento da denúncia ou queixa (inciso I), pronúncia ou decisão confirmatória (inciso II), etc.

Prescrição penal
  • 1Causas impeditivas (suspensão)
    • Art. 116 CP
      • Questão prejudicial pendente
      • Suspensão condicional do processo
    • Doutrina
      • Cumprimento de pena no exterior
  • 2Causas interruptivas (art. 117 CP)
    • Recebimento da denúncia/queixa
    • Pronúncia ou decisão confirmatória
    • Sentença condenatória recorrível
    • Reincidência (não interrompe)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O cumprimento de pena no exterior impede a fluência da prescrição, tanto da pretensão punitiva quanto da executória, pois o agente está impossibilitado de ser processado ou de cumprir a pena no Brasil. Embora não haja previsão expressa no Código Penal, a doutrina e a jurisprudência reconhecem essa hipótese como causa impeditiva (suspensiva) da prescrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recebimento da denúncia é causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 117, I, do CP. Não se trata de causa impeditiva, pois a prescrição já estava em curso e é reiniciada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decisão que confirma a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, conforme art. 117, II, do CP (pronúncia ou decisão confirmatória). Também não impede o curso da prescrição, mas o interrompe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reincidência não é causa impeditiva nem interruptiva da prescrição. Ela é uma circunstância agravante que pode influenciar a pena, mas não afeta o prazo prescricional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde as causas impeditivas (que suspendem o prazo) com as interruptivas (que zeram o prazo). As alternativas B e C são clássicas causas interruptivas, e o candidato pode pensar que também impedem a prescrição. Lembre-se: recebimento da denúncia e pronúncia interrompem, não impedem.

Gabarito: letra A.

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