Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — VUNESP 2024
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
vu087586
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
É considerada causa impeditiva da prescrição:
Acumprimento de pena no exterior.
Brecebimento da denúncia.
Cdecisão que confirma a pronúncia.
Dreincidência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — cumprimento de pena no exterior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal – Prescrição: Causas impeditivas
Gabarito: letra A. O cumprimento de pena no exterior é considerado pela doutrina como causa impeditiva (suspensiva) da prescrição, enquanto as demais alternativas (recebimento da denúncia, decisão que confirma a pronúncia e reincidência) são, respectivamente, causas interruptivas ou não têm relação com a prescrição. A questão exige que o candidato distinga as causas que impedem o curso da prescrição daquelas que a interrompem.
A prescrição penal pode ter seu curso impedido (suspenso) ou interrompido. As causas impeditivas estão previstas no art. 116 do Código Penal (enquanto não resolvida questão prejudicial, etc.), mas a doutrina também considera como impeditiva a situação em que o agente está cumprindo pena no exterior, pois enquanto estiver sob custódia estrangeira não há como o Brasil exercer sua pretensão punitiva ou executória. Já as causas interruptivas estão no art. 117 do CP: recebimento da denúncia ou queixa (inciso I), pronúncia ou decisão confirmatória (inciso II), etc.
Prescrição penal
1Causas impeditivas (suspensão)
Art. 116 CP
Questão prejudicial pendente
Suspensão condicional do processo
Doutrina
Cumprimento de pena no exterior
2Causas interruptivas (art. 117 CP)
Recebimento da denúncia/queixa
Pronúncia ou decisão confirmatória
Sentença condenatória recorrível
Reincidência (não interrompe)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O cumprimento de pena no exterior impede a fluência da prescrição, tanto da pretensão punitiva quanto da executória, pois o agente está impossibilitado de ser processado ou de cumprir a pena no Brasil. Embora não haja previsão expressa no Código Penal, a doutrina e a jurisprudência reconhecem essa hipótese como causa impeditiva (suspensiva) da prescrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recebimento da denúncia é causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 117, I, do CP. Não se trata de causa impeditiva, pois a prescrição já estava em curso e é reiniciada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão que confirma a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, conforme art. 117, II, do CP (pronúncia ou decisão confirmatória). Também não impede o curso da prescrição, mas o interrompe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reincidência não é causa impeditiva nem interruptiva da prescrição. Ela é uma circunstância agravante que pode influenciar a pena, mas não afeta o prazo prescricional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as causas impeditivas (que suspendem o prazo) com as interruptivas (que zeram o prazo). As alternativas B e C são clássicas causas interruptivas, e o candidato pode pensar que também impedem a prescrição. Lembre-se: recebimento da denúncia e pronúncia interrompem, não impedem.