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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — VUNESP 2024

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
vu087589
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O acusado Tirso da Silva possui condenação anterior, com trânsito em julgado ocorrido durante outro processo em curso, por novo crime, posterior ao primeiro. Diante disso, o juiz, ao proferir sentença condenatória, deve
  1. Aelevar a pena na segunda fase da dosimetria, pois é reincidente.
  2. Bdeixar de elevar a pena em razão do crime anterior.
  3. Celevar sua pena na primeira etapa, já que tem maus antecedentes.
  4. Delevar a pena na terceira fase, pela causa de aumento de pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — elevar sua pena na primeira etapa, já que tem maus antecedentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dosimetria da pena – Reincidência e antecedentes

Gabarito: letra C. O acusado não é reincidente, pois o trânsito em julgado da condenação anterior ocorreu após a prática do novo crime. Contudo, essa condenação pode ser valorada como maus antecedentes na primeira fase da dosimetria (circunstâncias judiciais do art. 59 do CP).

A banca explora a confusão entre reincidência e maus antecedentes, além de testar o conhecimento sobre as fases da dosimetria. Para que haja reincidência, exige-se que a sentença condenatória anterior tenha transitado em julgado antes da prática do novo crime (art. 63 do CP). Já os maus antecedentes abrangem qualquer condenação anterior, independentemente do trânsito em julgado, e são analisados na primeira fase (art. 59).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto da reincidência (segunda fase) pelos maus antecedentes (primeira fase). Muitos candidatos consideram erroneamente que qualquer condenação anterior gera reincidência, ignorando o requisito temporal. A chave é verificar se o trânsito em julgado ocorreu antes do novo crime. Nesta questão, o trânsito foi posterior, logo não há reincidência.

Característica

Reincidência

Maus antecedentes

Requisito

Condenação anterior com trânsito em julgado antes do novo crime

Qualquer condenação anterior (mesmo sem trânsito antes do crime)

Fase da dosimetria

2ª fase (agravantes genéricas – art. 61, I, CP)

1ª fase (circunstâncias judiciais – art. 59, CP)

Efeito

Aumento da pena (agravante)

Pode ser considerada para aumentar a pena-base

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve elevar a pena na segunda fase por reincidência. Contudo, a reincidência não se configura, pois o trânsito em julgado da condenação anterior ocorreu após a prática do novo crime. O art. 63 do CP exige que a sentença anterior tenha transitado em julgado antes do cometimento do novo delito. Assim, não há agravante por reincidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o juiz deve deixar de elevar a pena em razão do crime anterior. Isso é incorreto, pois a condenação anterior, embora não caracterize reincidência, pode e deve ser analisada na primeira fase como maus antecedentes, influenciando a pena-base. Ignorá-la contraria o art. 59 do CP, que determina a avaliação dos antecedentes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz deve elevar a pena na primeira etapa (fixação da pena-base) considerando os maus antecedentes. O art. 59 do CP inclui os antecedentes como circunstância judicial. A condenação anterior, mesmo sem trânsito em julgado antes do novo crime, pode ser valorada negativamente nessa fase, desde que não seja utilizada também como reincidência (evitando bis in idem).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica elevação na terceira fase por causa de aumento de pena. As causas de aumento (ex.: art. 121, §4º) são específicas e não se aplicam ao simples fato de existir condenação anterior. A terceira fase é para causas de aumento e diminuição previstas na parte especial ou geral, não para circunstâncias pessoais como antecedentes.

MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)

Gabarito: letra C.

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