Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — VUNESP 2024
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
- Código
- vu087594
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
A Lei no 13.431, de 4 de abril de 2017, estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e, nesse contexto, regulamenta a escuta especializada e o depoimento especial, nos seguintes termos
- Ao depoimento especial da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência reger-se-á por protocolos e seguirá obrigatoriamente o rito cautelar de antecipação de prova: I – quando se tratar de criança (até doze anos de idade incompletos) e II – em caso de violência sexual, independentemente da idade
- Ba escuta especializada e o depoimento especial são procedimentos aplicados para oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, sendo a escuta especializada realizada perante a autoridade policial, na Delegacia de Polícia, e o depoimento especial realizado pela autoridade judiciária, em juízo.
- Cem nenhuma hipótese será admitida a tomada de novo depoimento especial, sob pena de caracterização de violência institucional.
- Dconstitui crime, apenado com reclusão, violar sigilo processual, permitindo que depoimento de criança ou adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal.