Teoria da causa madura (CPC 2015)
Gabarito: letra A. A teoria da causa madura, prevista no art. 1.013, §§3º e 4º, do CPC, permite que o tribunal, ao dar provimento à apelação contra sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito (art. 485), julgue imediatamente o mérito se a causa estiver em condições – ou seja, se o estado do processo permitir o exame do mérito sem necessidade de nova instrução probatória.
A banca testa o conhecimento do instituto, que é uma exceção ao princípio da dupla jurisdição plena, permitindo ao tribunal suprimir a fase de remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para nova sentença.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz fielmente o conteúdo do art. 1.013, §3º, do CPC: "o tribunal, ao reformar a sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito, poderá julgar desde logo o mérito, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento". A expressão "estado do processo permitir" abarca tanto as questões de direito quanto os casos em que a instrução probatória já está completa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da congruência (art. 141 e 492 do CPC) impõe ao julgador decidir dentro dos limites do pedido. A teoria da causa madura não se relaciona com a extensão do provimento (total ou parcial), mas sim com a possibilidade de o tribunal, ao reformar a sentença terminativa, substituir-se ao juízo de primeiro grau e julgar o mérito. A alternativa confunde institutos distintos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aplicação da teoria da causa madura não é uma faculdade discricionária do tribunal baseada na desnecessidade de manifestação das partes. O critério é objetivo: a causa deve estar madura para julgamento – isto é, não há necessidade de produção de novas provas ou de reabertura da instrução. A ausência de manifestação das partes não é o fator determinante, mas sim a suficiência do material probatório já constante dos autos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O efeito devolutivo do recurso de apelação (art. 1.013, caput, do CPC) transfere ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, mas não autoriza, por si só, o julgamento imediato do mérito quando a sentença é terminativa. A causa madura é uma regra específica que exige que o processo esteja em condições de julgamento, e não se confunde com os poderes derivados do efeito devolutivo (que permitem, por exemplo, conhecer de matérias de ordem pública de ofício).
Gabarito: letra A.