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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
vu087603
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O princípio da primazia do julgamento do mérito tem por objetivo
  1. Aa superação dos vícios processuais sanáveis, ainda que tenha de ser cumprida alguma determinação judicial.
  2. Ba análise direta do cerne do litígio, a despeito da existência de nulidade insanável.
  3. Ca fixação dos pontos controvertidos em audiência de instrução e julgamento, para que o juiz possa proferir sentença de mérito.
  4. Do exame e a superação da matéria preliminar, convertendo-se o julgamento em diligência, em busca da extinção do processo com fundamento na falta de uma das condições de admissibilidade da ação.
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GabaritoA — a superação dos vícios processuais sanáveis, ainda que tenha de ser cumprida alguma determinação judicial.

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Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito

Gabarito: Alternativa A. O princípio da primazia do julgamento do mérito, consagrado no CPC/2015 (arts. 4º, 317 e 932, parágrafo único), determina que o juiz deve priorizar a decisão do mérito, permitindo a correção de vícios processuais sanáveis, mesmo que seja necessário determinar providências para tanto. A alternativa A descreve exatamente esse objetivo: superar os vícios sanáveis, ainda que cumprindo determinação judicial.

Primazia do julgamento do mérito
  • 1Objetivo
    • Superar vícios processuais sanáveis
    • Decidir o mérito sempre que possível
  • 2Fundamento legal
    • Art. 4º (efetividade)
    • Art. 317 (prazo para corrigir)
    • Art. 932, parágrafo único (relator)
  • 3Limite
    • Nulidade insanável → extinção sem mérito
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o princípio da primazia do mérito visa exatamente isso: evitar a extinção do processo por questões formais quando o defeito pode ser corrigido. O juiz deve conceder prazo para saneamento (art. 317) e só extinguir sem mérito se o vício for insanável ou não corrigido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o objetivo é a análise direta do mérito "a despeito da existência de nulidade insanável". Se a nulidade é insanável, não há como superá-la; o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito (art. 485, IV). O princípio só autoriza superar vícios sanáveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a fixação dos pontos controvertidos em audiência de instrução e julgamento, o que é ato do saneamento e organização do processo (art. 357), mas não é o objetivo do princípio da primazia do mérito. Este visa a superação de defeitos, não a delimitação de questões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o exame e superação da matéria preliminar, convertendo o julgamento em diligência para extinguir o processo por falta de condição da ação. Isso vai na contramão do princípio: busca a extinção, não o julgamento do mérito. O princípio orienta o juiz a, sempre que possível, decidir o mérito, e não extinguir o processo.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: a primazia do mérito é a "segunda chance" processual. O juiz deve dar oportunidade de corrigir o defeito antes de extinguir. Se a alternativa falar em "superar vícios sanáveis" ou "decidir o mérito mesmo após irregularidade sanável", está correta. Se falar em "ignorar nulidade insanável" ou "extinguir por falta de condição da ação", está errada.

Gabarito: Alternativa A.

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