Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — VUNESP 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
vu087605
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A prescrição intercorrente pode ser decretada de ofício no processo de execução fiscal
Aindependentemente de haver penhora nos autos pleiteada pela Fazenda Pública.
Bapenas depois da intimação pessoal da Fazenda Pú blica e da executada para que providenciem o andamento do processo.
Csomente depois de propiciar a manifestação da Fazenda Pública.
Ddesde que a suspensão do processo tenha sido requerida pela executada.
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GabaritoC — somente depois de propiciar a manifestação da Fazenda Pública.
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Prescrição intercorrente na execução fiscal
Gabarito: letra C. A prescrição intercorrente pode ser decretada de ofício pelo juiz, mas somente após a oitiva da Fazenda Pública, conforme art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80 (LEF). As demais alternativas não se coadunam com o comando legal.
A questão exige o conhecimento do regime da prescrição intercorrente na execução fiscal, disciplinado no art. 40 da LEF. O §4º é claro ao condicionar a decretação de ofício à prévia manifestação da Fazenda Pública. Vejamos a literalidade:
Art. 40, §4Lei-6830
"Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato."
Art. 40, §5Lei-6830
"A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4º deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda."
Portanto, a regra geral exige a oitiva da Fazenda. A exceção (dispensa) é apenas para valores inferiores ao mínimo fixado. Com isso, analisemos as alternativas.
Alternativa
Descrição
Requisito para decretação de ofício
Conformidade com o art. 40, §4º da LEF
A
Independentemente de haver penhora pleiteada pela Fazenda Pública
Omissão do requisito de oitiva da Fazenda Pública
❌ Incorreta
B
Após intimação pessoal da Fazenda Pública e da executada
Exige intimação da executada (requisito extra)
❌ Incorreta
C
Somente depois de propiciar a manifestação da Fazenda Pública
Exige prévia oitiva da Fazenda Pública
✅ Correta (Gabarito)
D
Desde que a suspensão do processo tenha sido requerida pela executada
Condiciona à suspensão requerida pela executada (requisito diverso)
❌ Incorreta
1Arquivamento dos autos
2Oitiva da Fazenda Pública
3Decretação de ofício pelo juiz
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"independentemente de haver penhora nos autos pleiteada pela Fazenda Pública."
Embora a presença de penhora não seja um obstáculo para a decretação, a alternativa omite o requisito fundamental da oitiva da Fazenda Pública. Ademais, a decretação de ofício não depende da existência ou não de penhora, mas sim da prévia manifestação da Fazenda. Por isso, a assertiva está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"apenas depois da intimação pessoal da Fazenda Pública e da executada para que providenciem o andamento do processo."
A lei exige apenas a intimação da Fazenda Pública (oitiva), não da executada. Incluir a executada como condição vai além do disposto no art. 40, §4º. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"somente depois de propiciar a manifestação da Fazenda Pública."
Exata reprodução do requisito legal: “depois de ouvida a Fazenda Pública”. A alternativa está em perfeita consonância com o §4º do art. 40 da LEF. Gabarito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"desde que a suspensão do processo tenha sido requerida pela executada."
A suspensão do art. 40 independe de requerimento da executada; ocorre quando não localizado o devedor ou bens. A decretação da prescrição intercorrente não está condicionada a requerimento da executada. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a prescrição intercorrente (art. 40, §4º, LEF) e a prescrição anterior à propositura da ação, que pode ser decetada de ofício sem oitiva da Fazenda (Súmula 409/STJ). Na intercorrente, a oitiva é obrigatória. Fique atento à literalidade do §4º.
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