Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
vu087609
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O artigo 975 do Código de Processo Civil (CPC), que reproduziu o enunciado da Súmula 401/STJ, dispõe que o direito de ajuizar a ação rescisória se extingue em um biênio, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, assim entendido o ato decisório que
Areconhece a intempestividade do recurso especial.
Bprovoca o julgamento parcial do mérito.
Cjulga a apelação impugnada por meio de recurso especial.
Dconhece dos embargos de divergência deferindo o seu respectivo processamento.
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GabaritoA — reconhece a intempestividade do recurso especial.
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Ação Rescisória – Prazo decadencial e a última decisão
Gabarito: letra A. O art. 975 do CPC determina que o direito à ação rescisória se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. A Súmula 401/STJ esclarece que esse prazo só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. A decisão que reconhece a intempestividade do recurso especial é justamente aquela que, ao inadmitir o recurso por intempestividade, encerra a fase recursal ordinária, sendo considerada a última decisão para efeito do biênio decadencial.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 401
Súmula 401 do STJ:
"O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial."
1Última decisão no processo
2Sem recurso cabível (Súmula 401/STJ)
3Início do biênio decadencial
4Extinção do direito à rescisória
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão que reconhece a intempestividade do recurso especial é a que encerra a possibilidade de recurso na instância ordinária. Conforme a Súmula 401/STJ, é a partir dessa decisão (desde que não caiba mais recurso) que começa a contar o prazo decadencial da ação rescisória. Trata-se do ato decisório que, pela natureza, põe fim ao processo sem possibilidade de recurso no mesmo tribunal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão que provoca o julgamento parcial do mérito (ex.: decisão interlocutória que resolve parte do mérito) é passível de recurso (agravo de instrumento ou apelação) e, portanto, não é a última decisão. O prazo da rescisória só flui após o trânsito em julgado de uma decisão da qual não caiba mais recurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão que "julga a apelação impugnada por meio de recurso especial" refere-se, em tese, ao julgamento do próprio recurso especial. Contudo, dessa decisão ainda cabem embargos de divergência ou recurso extraordinário, não sendo a última decisão processual. Assim, não se enquadra na definição da Súmula 401/STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão que conhece dos embargos de divergência e defere o seu processamento é uma decisão interlocutória que admite o recurso, mas não o julga. Após ela, ainda haverá o julgamento dos embargos, sendo possível novos recursos. Logo, não pode ser considerada a última decisão proferida no processo.
Conclusão: A única alternativa que se alinha com o conceito de "última decisão proferida no processo" (art. 975, CPC c/c Súmula 401/STJ) é a letra A.