Evicção – Direito do Evicto
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 449 do Código Civil, mesmo havendo cláusula de exclusão da garantia contra a evicção, o evicto tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção ou, dele informado, não o assumiu. Esse dispositivo estabelece a regra excepcional que limita a eficácia da cláusula excludente.
A questão exige conhecimento literal do art. 449 e, em contraponto, do art. 448 (que permite às partes reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção). A banca testa a compreensão de que a cláusula de exclusão não é absoluta: depende do conhecimento e da assunção do risco pelo evicto.
Art. 449CC
Código Civil, art. 449: "Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."
Art. 448CC
Código Civil, art. 448: "Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."
Dispositivo Legal | Conteúdo | Efeito sobre a Cláusula de Exclusão | Direito do Evicto ao Preço Pago |
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Art. 449, CC | Se o evicto não soube do risco da evicção ou, dele informado, não o assumiu, tem direito ao preço pago, mesmo com cláusula de exclusão. | Limita a eficácia da cláusula de exclusão. | Mantido, independentemente da cláusula. |
Art. 448, CC | As partes podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. | Permite a exclusão total ou parcial da garantia. | Pode ser afastado se o evicto assumiu o risco. |
Art. 449, CC (exceção) | Se o evicto, cientificado do risco, o assumiu, a cláusula de exclusão é eficaz. | A cláusula de exclusão é plenamente eficaz. | Não há direito ao preço pago. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 449: o direito ao preço pago subsiste mesmo com cláusula de exclusão, desde que o evicto não soubesse do risco ou, sabendo, não o tivesse assumido. A expressão "ainda que prevista cláusula de exclusão" está em consonância com o caput do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o evicto não fará jus a reparação se houver cláusula expressa de exclusão. Isso contraria o art. 449, que garante o direito ao preço pago quando o evicto desconhecia o risco ou não o assumiu. A cláusula de exclusão só tem eficácia plena se o evicto estava ciente do risco e o assumiu.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a cláusula de exclusão não afasta o direito de ressarcimento do evicto que, cientificado do risco, o assumiu. O art. 449 é claro: se o evicto, informado, assume o risco, não tem direito ao preço. Portanto, a cláusula afasta sim a responsabilidade nesse caso. A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que as partes não podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade por evicção. O art. 448 expressamente autoriza que as partes o façam. A única restrição é a do art. 449, que limita a exclusão quando o evicto não conhecia ou não assumiu o risco.
A banca explora a confusão entre a regra geral (art. 448 – liberdade de contratar a exclusão) e a exceção (art. 449 – direito residual do evicto que ignorava o risco). O candidato desatento pode marcar a alternativa D por acreditar que a exclusão da garantia é sempre ilícita, ou a alternativa C por entender que o conhecimento do risco é irrelevante. Lembre-se: a cláusula de exclusão vale para quem assume o risco; para quem não o assume, o art. 449 garante a restituição do preço.
Gabarito: letra A