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Questão de Direito Civil — Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação — VUNESP 2024

Direito CivilTroca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação
Código
vu087615
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na doação com cláusula de reversão, é correto afirmar:
  1. Ahavendo comoriência entre o doador e o donatário, a cláusula de reversão não surtirá efeitos, transferindo-se o bem doado aos sucessores do doador.
  2. Ba cláusula de reversão impõe limitação exclusivamente ao donatário, em virtude de premoriência ao doador, condicionando o contrato de doação a uma condição resolutiva.
  3. Ca reversão do bem ao patrimônio do doador subordina-se exclusivamente ao evento morte, vedada a estipulação da cláusula para as hipóteses de descumprimento de condição ou encargo ou ainda ao perfazimento de termo.
  4. Dadmite-se a cláusula de reversão em favor do doador ou de terceiro.
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GabaritoB — a cláusula de reversão impõe limitação exclusivamente ao donatário, em virtude de premoriência ao doador, condicionando o contrato de doação a uma condição resolutiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação com cláusula de reversão

Gabarito: letra B. A cláusula de reversão, prevista no art. 547 do Código Civil, permite ao doador estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário, configurando uma condição resolutiva que impõe limitação ao donatário. Essa é a descrição exata da alternativa B.

O art. 547 do CC dispõe:

Art. 547CC

Art. 547 — "O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário." Parágrafo único — "Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de comoriência (morte simultânea), os bens vão para os sucessores do doador. Na comoriência, a condição resolutiva (doador sobreviver ao donatário) não se verifica, logo a doação se consolida em favor do donatário, e o bem vai para os herdeiros do donatário, não do doador. O erro está em inverter os sucessores.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a cláusula: impõe limitação ao donatário (se ele morrer antes do doador, o bem retorna) e constitui condição resolutiva, pois a doação já se perfectibiliza, mas sujeita a desfazimento se o evento ocorrer. Literalmente conforme o art. 547.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a reversão se "subordina exclusivamente ao evento morte" e é "vedada" para outros eventos como descumprimento de encargo ou termo. Apesar de o art. 547 tratar especificamente da morte, não há vedação legal para que as partes estipulem cláusula de reversão em outras hipóteses (ex.: inexecução de encargo), desde que não beneficie terceiro. A palavra "vedada" torna a assertiva falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Admite cláusula de reversão em favor de terceiro. O parágrafo único do art. 547 é expresso: "Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro." Portanto, apenas o doador pode ser beneficiado.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C usa a expressão "vedada", que é forte e incorreta. A lei não proíbe essa estipulação; apenas não a regula especificamente. O candidato pode confundir a cláusula típica de reversão (morte) com uma impossibilidade de outras cláusulas.

Gabarito: letra B.

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