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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — VUNESP 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
vu087616
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação ao contrato de fiança, assinale a alternativa correta.
  1. AO fiador pode compensar a sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
  2. BDívidas futuras não admitem fiança.
  3. CA constituição da fiança depende do consentimento do devedor.
  4. DA fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o benefício da divisão, exceto se prevista solidariedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O fiador pode compensar a sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Fiança no Código Civil

Gabarito: letra A. O fiador possui o direito de compensar sua dívida com aquela que seu credor tem para com o afiançado, conforme expressamente previsto no art. 371 do Código Civil. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 371, 820, 821 e 829 do CC.

Alternativa

Afirmação da Alternativa

Fundamento Legal

Correção

A

O fiador pode compensar a sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

Art. 371 do CC

✅ Correta (Gabarito)

B

Dívidas futuras não admitem fiança.

Art. 821 do CC

❌ Incorreta

C

A constituição da fiança depende do consentimento do devedor.

Art. 820 do CC

❌ Incorreta

D

A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o benefício da divisão, exceto se prevista solidariedade.

Art. 829 do CC

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 371 do CC confere ao fiador a faculdade de compensação em posição diversa do devedor ordinário:

Art. 371CC

Art. 371 — O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

Assim, a alternativa reproduz corretamente a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que dívidas futuras não admitem fiança, o que é falso. O art. 821 do CC admite expressamente a fiança para obrigações futuras:

Art. 821CC

Art. 821 — As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

O erro está em negar a possibilidade que a lei autoriza.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a fiança depende do consentimento do devedor. Na verdade, o art. 820 do CC dispensa essa anuência:

Art. 820CC

Art. 820 — Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

A fiança é negócio jurídico entre credor e fiador; a participação do devedor não é requisito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a regra legal. O art. 829 do CC estabelece que a fiança conjunta importa {{solidariedade}}, e não o benefício de divisão:

Art. 829CC

Art. 829 — A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

Parágrafo único — Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.

A alternativa diz o oposto: afirma que a regra é o benefício da divisão, quando a regra é a solidariedade (salvo reserva expressa).

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o regime padrão da fiança conjunta: o correto é solidariedade, e o benefício de divisão é exceção. A letra D apresenta a exceção como regra.

Gabarito: letra A.

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