Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2024
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
vu087618
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na solidariedade ativa, em relação aos eventuais sucessores, por morte, de um dos credores solidários, nos termos da orientação pacífica na doutrina e jurisprudência, é correto afirmar:
Ao sucessor terá o direito de exigir e receber a integralidade do crédito do falecido, a ser repartida, posteriormente, com os demais herdeiros, se houver, em sede do inventário, independentemente da natureza da obrigação.
Ba solidariedade convencional havida entre o credor falecido e os demais credores transmite-se aos herdeiros, que passarão a ocupar a posição daquele, o que independe da natureza da obrigação.
Co sucessor terá o direito de exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Do legislador autoriza a qualquer dos herdeiros a exigência da obrigação por inteiro, independentemente de sua natureza, constituindo-se solidariedade legal entre ele e os outros credores.
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GabaritoC — o sucessor terá o direito de exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Solidariedade ativa – Sucessão por morte de credor solidário
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 270 do Código Civil: em falecendo um credor solidário, cada herdeiro só tem direito a exigir e receber a quota correspondente ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. As demais alternativas contrariam essa regra.
A questão testa o conhecimento do art. 270 CC, que é a norma expressa sobre o tema. É um ponto de memorização, mas com pegadinha: as bancas frequentemente tentam inverter a regra (exigência do total) ou afirmar a transmissão da solidariedade.
Art. 270CC
Art. 270 – "Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sucessor pode exigir e receber a integralidade do crédito do falecido, a ser depois repartida em inventário. Erro: a regra do art. 270 é justamente o contrário – cada herdeiro só pode exigir a sua quota. A integralidade só seria admissível na hipótese de obrigação indivisível (exceção prevista no próprio artigo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a solidariedade convencional havida entre o credor falecido e os demais credores transmite-se aos herdeiros". O art. 270 não transmite a solidariedade; os herdeiros não se tornam co-credores solidários. A solidariedade ativa é intuitu personae, não se transfere com a herança. Cada herdeiro fica limitado à sua quota.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 270 CC: "o sucessor terá o direito de exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível". É a resposta certa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"O legislador autoriza a qualquer dos herdeiros a exigência da obrigação por inteiro, independentemente de sua natureza, constituindo-se solidariedade legal entre ele e os outros credores." Três erros: (1) a regra é quota, não integralidade; (2) a exceção (indivisibilidade) não é "independentemente da natureza"; (3) não há solidariedade legal entre herdeiros.
PEGA ESSA DICA!
O art. 270 CC é curto e muito cobrado. Grave que a regra é quota do quinhão, e a exceção é obrigação indivisível. Desconfie sempre de alternativas que falem em "integralidade" ou "transmissão da solidariedade".