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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intimações — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intimações
Código
vu087648
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Assinale a alternativa que está em conformidade com a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
  1. AAquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além da qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mail, salvo impossibilidade de fazê-lo.
  2. BNos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, será vedado o seu cumprimento por meio eletrônico.
  3. CO cumprimento, em geral, das citações e das intimações por meio eletrônico, havendo concordância das partes, será realizado pela secretaria do juízo ou, quando se destinar a menor de idade, será feito pelos oficiais de justiça.
  4. DAs partes do processo serão intimadas a informar, no prazo máximo de 10 (dez) dias da distribuição do processo, seus endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, devendo atualizá-los sempre que a Secretaria da Vara os instar a fazê-lo.
  5. ESerá vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas, inclusive para o caso de parte em local incerto e não sabido ou de ocultação.
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GabaritoA — Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além da qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mail, salvo impossibilidade de fazê-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CNJ nº 354/2020 – Citação e Intimação Eletrônicas

Gabarito: letra A. A Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta o uso de meios eletrônicos para citação e intimação, determinando que o requerente deve fornecer os dados necessários para comunicação por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mail, salvo impossibilidade – hipótese exatamente retratada na alternativa A.

A questão cobra o conhecimento das regras introduzidas pelo ato normativo do CNJ, que ampliou as possibilidades de comunicação eletrônica no processo civil, sempre com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade.

Resolução CNJ 354/2020
  • 1Citação/Intimação eletrônica
    • Requerente fornece dados
      • Aplicativos de mensagens
      • Redes sociais
      • E-mail
    • Salvo impossibilidade
  • 2Meios eletrônicos
    • Preferenciais
    • Alternativos
    • Não vedados
  • 3Cumprimento
    • Secretaria do juízo
    • Sem distinção por idade
  • 4Fornecimento de dados
    • No requerimento do ato
    • Sem prazo fixo de 10 dias
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor central da Resolução 354/2020: a parte que pede a citação ou intimação deve fornecer, além da qualificação, os dados para comunicação eletrônica (aplicativos de mensagens, redes sociais, e-mail), salvo se impossível. Isso facilita a prática dos atos e reduz custos, sem impor ônus excessivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, nos casos em que cabível a citação/intimação por correio, oficial de justiça ou escrivão, será vedado o cumprimento por meio eletrônico. A resolução, ao contrário, permite o uso de meios eletrônicos de forma preferencial ou alternativa, não os veda. A alternativa inverte a lógica: o eletrônico é incentivado, não proibido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o cumprimento eletrônico, havendo concordância das partes, será realizado pela secretaria do juízo ou, quando destinado a menor, pelos oficiais de justiça. A resolução não estabelece essa distinção de cumprimento com base na idade do destinatário. A menção a “menor de idade” é estranha ao contexto; a comunicação eletrônica é feita preferencialmente pela secretaria, sem exceção etária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que as partes serão intimadas a informar seus endereços eletrônicos no prazo de 10 dias da distribuição, devendo atualizá-los sempre que a Secretaria os instar. A resolução não prevê esse prazo fixo nem a obrigação de atualização sob instância da Secretaria. O fornecimento de dados eletrônicos ocorre no momento do requerimento do ato (como na alternativa A), e não de forma automática ao início do processo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Veda o cumprimento eletrônico por meio de mensagens públicas, inclusive para parte em local incerto ou ocultação. A resolução não veda o uso de mensagens públicas; pelo contrário, autoriza a comunicação por aplicativos de mensagens (como WhatsApp) e redes sociais. A vedação seria incoerente com o objetivo de ampliar os canais de comunicação. A parte em local incerto é hipótese de citação por edital, não de vedação do meio eletrônico.

NÃO CAIA NESSA!

A Resolução 354/2020 do CNJ é um ato normativo relativamente novo e muito cobrado. Leia o texto integral da resolução (disponível no site do CNJ) e grife os pontos sobre: dados que o requerente deve fornecer, meios autorizados (aplicativos, redes sociais, e-mail), prazo de consulta e a regra de impossibilidade. Foque nas alternativas que fogem desse padrão – a banca costuma inverter a permissão (vedar o que é permitido) ou criar prazos inexistentes.

Gabarito: letra A.

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