Inventário e Partilha – Pagamento de dívidas antes da partilha
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 1.997, §2º do Código Civil, se o juiz reservar bens para pagamento de dívida requerida no inventário, o credor deve iniciar ação de cobrança em 30 dias, sob pena de ineficácia da reserva. A alternativa E reproduz exatamente esse dispositivo.
A herança responde pelas dívidas do falecido (art. 1.997, caput). Antes da partilha, o credor pode requerer o pagamento no inventário. O juiz, havendo impugnação não fundada em pagamento com prova valiosa, mandará reservar bens suficientes (§1º). O §2º impõe ao credor o ônus de ajuizar a ação no prazo de trinta dias, sob pena de tornar sem efeito a reserva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Antes da partilha, o credor não precisa aguardar a partilha; ele pode requerer o pagamento no próprio inventário (art. 1.997, §1º). A execução contra os herdeiros individualmente só ocorre após a partilha. Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade proporcional dos herdeiros (cada qual na proporção da parte que lhe couber) é a regra após a partilha (art. 1.997, caput). Antes da partilha, a herança responde como um todo. Como a questão expressamente afirma que a partilha ainda não foi realizada, a alternativa aplica a regra no momento errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 1.997, §1º condiciona a reserva de bens à existência de impugnação que não se funde em alegação de pagamento com prova valiosa. Se não houver impugnação, não se aplica o procedimento de reserva; o pagamento pode ser feito de outra forma. A alternativa inverte a condição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juiz deve mandar reservar bens quando presentes os requisitos do §1º (requerimento, documento formal, impugnação não baseada em pagamento comprovado). A decisão não fica a critério do inventariante. D está em desacordo com a lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 1.997, §2º:
Art. 1997, §2CC
Art. 1.997, § 2º — "No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada."
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, sendo, portanto, a correta.
Gabarito: letra E.