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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
vu087654
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
André e Gabriel são vizinhos e possuem uma longa disputa sobre a divisa entre seus terrenos. Em uma audiência de conciliação, com o objetivo de encerrar o litígio, Gabriel, motivado por um erro de fato, confessa que uma determinada árvore localizada na linha divisória pertence a André.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a confissão de Gabriel é
  1. Ainexistente.
  2. Bválida.
  3. Cnula.
  4. Danulável.
  5. Eineficaz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — anulável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Confissão - Vícios de consentimento

Gabarito: letra D (anulável). A confissão judicial, quando decorrente de erro de fato, é anulável por vício de consentimento, conforme dispõe o Código de Processo Civil. A confissão é ato jurídico processual e, como tal, submete-se às regras de invalidade: o erro de fato gera anulabilidade, não nulidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre nulidade (mais grave, para ausência de requisitos essenciais ou violação de lei cogente) e anulabilidade (para vícios de consentimento, como erro, dolo, coação). Não confunda: a confissão com erro de fato é anulável, não nula.

1Vícios de consentimento
Erro de fato
Dolo
Coação
2Efeito
Anulável (art. 389)
3Atos sem vício
Válida
4Outros defeitos
Nulidade (ordem pública)
Inexistência (falta de manifestação)
Confissão judicial (CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Confissão judicial (CPC): Vícios de consentimento (Erro de fato, Dolo, Coação); Efeito (Anulável (art. 389)); Atos sem vício (Válida); Outros defeitos (Nulidade (ordem pública), Inexistência (falta de manifestação))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A confissão foi efetivamente prestada, logo não é ato inexistente. Inexistência ocorreria se faltasse o mínimo de manifestação de vontade (ex.: confissão feita por quem não é parte).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A confissão é válida apenas se não houver vícios. O erro de fato constitui vício de consentimento que a torna anulável, não válida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A nulidade (absoluta) é sanção para atos que ofendem normas de ordem pública ou requisitos de validade (ex.: incompetência absoluta, ilegitimidade). O erro de fato é defeito relativo, que admite convalidação; por isso, a sanção é anulabilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 389 do CPC, a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada quando decorrer de erro de fato (vício de consentimento). Logo, o ato é anulável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ineficácia significa que o ato não produz efeitos desde logo, o que não é o caso. A confissão produz efeitos imediatos, mas pode ser desconstituída por ação própria. A anulação opera retroativamente, mas até lá a confissão é eficaz.

Conclusão: A única classificação correta é a anulabilidade, razão pela qual o gabarito é a letra D.

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