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Questão de Direito Civil — Tutela e Curatela — VUNESP 2024

Direito CivilTutela e Curatela
Código
vu087657
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Josué, separado judicialmente de Marisa, desapareceu de seu domicílio sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. Sem haver qualquer notícia dele, o juiz, a requerimento de seu irmão, Pedro, declarou sua ausência e nomeou curador.Considerando que Josué não tem nenhum outro irmão, pais ou descendentes, é correto afirmar que
  1. APedro, por ser o único irmão, deverá ser o curador nomeado.
  2. BMarisa deverá ser a curadora de Josué, tendo em vista a subsistência da relação conjugal, apesar da separação.
  3. Cqualquer parente até o 3º grau por consanguinidade ou afinidade deverá ser nomeado, escolhendo-se o mais velho dentre eles.
  4. Dqualquer parente até o 4º grau, desde que por consanguinidade, deverá ser nomeado como curador de Josué.
  5. Equalquer pessoa, parente ou não, poderá ser escolhida pelo juiz.
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GabaritoE — qualquer pessoa, parente ou não, poderá ser escolhida pelo juiz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Curatela dos Bens do Ausente

Gabarito: letra E. O juiz, ao declarar a ausência e nomear curador, deve seguir a ordem do art. 25 do Código Civil: primeiro o cônjuge (desde que não separado judicialmente), depois os pais, depois os descendentes. Na falta de todos, o juiz pode nomear qualquer pessoa capaz, parente ou não. Como Josué não tem cônjuge (separado judicialmente), nem pais ou descendentes, o juiz tem liberdade para escolher o curador, sendo qualquer pessoa (inclusive o irmão Pedro) uma possibilidade, mas não uma obrigação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o art. 25 CC: o cônjuge separado judicialmente não é legítimo curador. Muitos candidatos acham que a separação não afeta a relação conjugal para fins de curatela, mas a lei é clara: "sempre que não esteja separado judicialmente". Fique atento a essa condição!

  1. 11º Cônjuge (não separado)
  2. 22º Pais
  3. 33º Descendentes
  4. 44º Qualquer pessoa capaz
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Pedro, sendo irmão, não tem direito automático à curatela. A lei estabelece uma ordem hierárquica (cônjuge, pais, descendentes) e, na falta deles, o juiz pode nomear quem quiser. Não há um "dever" de nomear o irmão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Marisa, apesar de ainda ser cônjuge pelo vínculo, está separada judicialmente. O art. 25 do CC exclui expressamente o cônjuge separado judicialmente da condição de legítimo curador. Portanto, ela não pode ser nomeada com base nesse dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe a regra de nomear "qualquer parente até o 3º grau" para a curatela de ausentes. Essa confusão pode vir da tutela ou de outras hipóteses, mas, para a ausência, a ordem é apenas a do art. 25 (cônjuge, pais, descendentes). Após esses, o juiz escolhe livremente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também não há a limitação de "parente até o 4º grau por consanguinidade". A ordem legal é restrita; depois de esgotados os mencionados no art. 25, o juiz pode nomear qualquer pessoa, independentemente de parentesco ou grau.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O art. 25 do CC prevê apenas cônjuge (não separado), pais e descendentes. Como Josué não tem nenhum deles, o juiz pode livremente escolher o curador, podendo ser qualquer pessoa – parente (como Pedro) ou não. A lei não impõe restrições após a ausência dos preferenciais.

MNEMÔNICO
TPM / CPI
TPMTutela Para MenoresCPICuratela Para Incapazes (outras incapacidades)
Tutela e curatela

Gabarito: letra E.

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