Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968) – Proibições
Gabarito: letra D. A conduta de Abelardo ao levar documentos da repartição para casa sem autorização viola expressamente o Art. 242, II da Lei 10.261/1968, que proíbe retirar qualquer documento ou objeto existente na repartição sem prévia permissão da autoridade competente. As demais alternativas ou não correspondem exatamente ao teor da lei ou afirmam equivocadamente que não há infração.
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968) estabelece, em seu Art. 242, um rol de proibições. O inciso II trata diretamente da retirada de documentos:
Art. 242LEI-SP-10261-1968
Art. 242 — Ao funcionário é proibido: ... II — retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
No caso narrado, Abelardo "leva para a sua casa, sem conhecimento da chefia do setor, os documentos de trabalho necessários para a conclusão das suas tarefas profissionais", enquadrando-se perfeitamente na vedação do inciso II. Essa conduta é suficiente para caracterizar violação, independentemente de outras infrações.
Conduta de Abelardo | Violação ao Estatuto (Lei 10.261/1968) | Fundamento Legal |
|---|
Usar computador e rede da repartição para acompanhar palestras acadêmicas | Sim (provavelmente) | Art. 242, III (entreter-se em atividades estranhas ao serviço) e VIII (utilizar materiais da repartição para fins particulares) |
Levar documentos da repartição para casa sem autorização da chefia | Sim | Art. 242, II (retirar documento ou objeto sem prévia permissão) |
Concluir tarefas profissionais em casa com os documentos retirados | Sim (pela retirada não autorizada) | Art. 242, II (a conduta de retirar já é vedada, independentemente do fim) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estatuto proíbe participação em cursos não relacionados ao cargo durante o expediente, salvo autorização. Embora o Art. 242, III proíba "entreter-se... em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço", a lei não prevê exceção genérica por autorização da chefia. Além disso, o foco da conduta de Abelardo que mais claramente infringe a lei é a retirada de documentos (II), e não apenas o acompanhamento de palestras. A alternativa é imprecisa e incompleta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que Abelardo cumpre na íntegra seus deveres de diligência e atualização. Isso é falso, pois ele utiliza computador e rede da repartição para fins acadêmicos (provavelmente violando os incisos III e VIII do Art. 242) e retira documentos sem permissão (violando o inciso II). Não há cumprimento integral dos deveres.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que levar documentos não viola o Estatuto, mas o uso de instrumentos da repartição sim. Na verdade, ambas as condutas são vedadas: a retirada de documentos sem permissão (inciso II) e o uso de material do serviço público em atividade particular (inciso VIII). A alternativa erra ao afirmar que a primeira não é infração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o Art. 242, II da Lei 10.261/1968 proíbe expressamente retirar documento ou objeto da repartição sem prévia permissão da autoridade competente. Abelardo agiu sem conhecimento da chefia, violando claramente esse dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal no Estatuto que confira ao servidor o direito de utilizar recursos e materiais da repartição para atividades acadêmicas. Pelo contrário, o Art. 242, VIII veda empregar material do serviço público em serviço particular, e o inciso III proíbe atividades estranhas ao serviço durante o expediente.
Gabarito: letra D.