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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu087660
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Abelardo Nogueira é servidor público na Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e está cursando o quinto semestre de Direito em renomada faculdade, a qual realiza algumas palestras e cursos on-line, de participação obrigatória dos alunos, em horário que seria de expediente de Abelardo. Como a repartição possui boa conexão com a internet, Abelardo usa o computador e a rede do órgão em que atua para acompanhar as palestras. Ciente de que as suas responsabilidades como estudante não podem comprometer a sua produtividade como servidor público, nos dias em que deixa de executar alguma tarefa em razão dos estudos, costuma levar para a sua casa, sem conhecimento da chefia do setor, os documentos de trabalho necessários para a conclusão das suas tarefas profissionais durante a noite, levando-os novamente à repartição no dia seguinte.Com base nessa situação hipotética e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Estatuto), é correto afirmar que:
  1. Aa conduta do servidor viola o Estatuto, o qual proíbe a participação em cursos não diretamente relacionados às atividades do cargo durante horário de expediente, salvo quando houver expressa autorização da chefia.
  2. BAbelardo cumpre na íntegra seus deveres profissionais de diligência e de manter-se atualizado em relação aos conhecimentos necessários para a sua função.
  3. Cnão há violação ao Estatuto por Abelardo levar documentos da repartição para sua casa a fim de concluir os trabalhos pendentes, mas há pelo fato de se utilizar de instrumentos da repartição para a realização de atividades acadêmicas.
  4. Dhá, na conduta de Abelardo, violação da expressa proibição de retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.
  5. Ecomo estudante regularmente matriculado em curso superior, Abelardo tem o direito de utilizar os recursos e materiais da sua repartição para a realização das suas atividades acadêmicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — há, na conduta de Abelardo, violação da expressa proibição de retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968) – Proibições

Gabarito: letra D. A conduta de Abelardo ao levar documentos da repartição para casa sem autorização viola expressamente o Art. 242, II da Lei 10.261/1968, que proíbe retirar qualquer documento ou objeto existente na repartição sem prévia permissão da autoridade competente. As demais alternativas ou não correspondem exatamente ao teor da lei ou afirmam equivocadamente que não há infração.

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968) estabelece, em seu Art. 242, um rol de proibições. O inciso II trata diretamente da retirada de documentos:

Art. 242LEI-SP-10261-1968

Art. 242 — Ao funcionário é proibido: ... II — retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;

No caso narrado, Abelardo "leva para a sua casa, sem conhecimento da chefia do setor, os documentos de trabalho necessários para a conclusão das suas tarefas profissionais", enquadrando-se perfeitamente na vedação do inciso II. Essa conduta é suficiente para caracterizar violação, independentemente de outras infrações.

Conduta de Abelardo

Violação ao Estatuto (Lei 10.261/1968)

Fundamento Legal

Usar computador e rede da repartição para acompanhar palestras acadêmicas

Sim (provavelmente)

Art. 242, III (entreter-se em atividades estranhas ao serviço) e VIII (utilizar materiais da repartição para fins particulares)

Levar documentos da repartição para casa sem autorização da chefia

Sim

Art. 242, II (retirar documento ou objeto sem prévia permissão)

Concluir tarefas profissionais em casa com os documentos retirados

Sim (pela retirada não autorizada)

Art. 242, II (a conduta de retirar já é vedada, independentemente do fim)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estatuto proíbe participação em cursos não relacionados ao cargo durante o expediente, salvo autorização. Embora o Art. 242, III proíba "entreter-se... em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço", a lei não prevê exceção genérica por autorização da chefia. Além disso, o foco da conduta de Abelardo que mais claramente infringe a lei é a retirada de documentos (II), e não apenas o acompanhamento de palestras. A alternativa é imprecisa e incompleta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que Abelardo cumpre na íntegra seus deveres de diligência e atualização. Isso é falso, pois ele utiliza computador e rede da repartição para fins acadêmicos (provavelmente violando os incisos III e VIII do Art. 242) e retira documentos sem permissão (violando o inciso II). Não há cumprimento integral dos deveres.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que levar documentos não viola o Estatuto, mas o uso de instrumentos da repartição sim. Na verdade, ambas as condutas são vedadas: a retirada de documentos sem permissão (inciso II) e o uso de material do serviço público em atividade particular (inciso VIII). A alternativa erra ao afirmar que a primeira não é infração.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o Art. 242, II da Lei 10.261/1968 proíbe expressamente retirar documento ou objeto da repartição sem prévia permissão da autoridade competente. Abelardo agiu sem conhecimento da chefia, violando claramente esse dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal no Estatuto que confira ao servidor o direito de utilizar recursos e materiais da repartição para atividades acadêmicas. Pelo contrário, o Art. 242, VIII veda empregar material do serviço público em serviço particular, e o inciso III proíbe atividades estranhas ao serviço durante o expediente.

Gabarito: letra D.

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