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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2024

Legislação EstadualLei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
Código
vu087662
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Roberto almeja ingressar nos quadros da Administração Pública paulista, mas tem receios quanto à sua conformidade em relação às exigências legais para tanto, uma vez que não é brasileiro nato, mas sim naturalizado há apenas 1 (um) ano; tem apenas 19 (dezenove) anos; nunca estudou para concursos públicos; justificou o não comparecimento e voto na última eleição municipal; e já foi condenado no passado por crime ambiental (artigo 65 da Lei nº 9.605/98, crime de pichação), estando ainda em curso o cumprimento da pena restritiva de direitos que lhe foi imposta.Considerando as preocupações de Roberto e o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, pode-se afirmar que é requisito para a posse em cargo público e poderá representar um obstáculo à sua pretensão de tornar-se um funcionário público estadual:
  1. Aser brasileiro nato.
  2. Bter sido aprovado em concurso público.
  3. Cter completado 21 (vinte e um) anos de idade.
  4. Dter votado nas últimas 2 (duas) eleições.
  5. Eter boa conduta.
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GabaritoE — ter boa conduta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP) – Requisitos para posse

Gabarito: letra E. A "boa conduta" é requisito expresso para a posse (art. 47, V), e a condenação criminal de Roberto por crime ambiental, com pena restritiva de direitos ainda em curso, configura potencial obstáculo ao preenchimento desse requisito.

Art. 47LEI-SP-10261-1968

Art. 47 — São requisitos para a posse em cargo público:

I — ser brasileiro;

II — ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

III — estar em dia com as obrigações militares;

IV — estar no gozo dos direitos políticos;

V — ter boa conduta;

VI — gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada por órgão médico oficial do Estado, para provimento de cargo efetivo, ou mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por médico registrado no Conselho Regional correspondente, para provimento de cargo em comissão;

VII — possuir aptidão para o exercício do cargo; e VIII — ter atendido às condições especiais prescritas para o cargo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei exige "ser brasileiro" (inciso I), não "ser brasileiro nato". O naturalizado é brasileiro, portanto esse requisito está preenchido. A banca tenta confundir com a distinção constitucional para outros cargos, mas aqui o estatuto é expresso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aprovação em concurso público não consta como requisito para a posse no art. 47; é condição para a nomeação, etapa anterior. Embora Roberto não tenha sido aprovado, isso não é um requisito de posse segundo o estatuto. A alternativa mescla fases do provimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Roberto tem 19 anos e o requisito é "ter completado 18 anos" (inciso II). Ele atende plenamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estatuto exige estar no gozo dos direitos políticos (inciso IV), não o comparecimento a um número específico de eleições. A justificativa de ausência na última eleição municipal, por si, não afasta os direitos políticos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A "boa conduta" é requisito do inciso V. A condenação criminal (crime de pichação, art. 65 da Lei 9.605/98) com pena restritiva de direitos em curso é fato que pode comprometer esse requisito, representando obstáculo à posse.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "brasileiro" e "brasileiro nato" (alternativa A) e entre requisitos de posse (art. 47) e condições de nomeação (alternativa B). Fique atento à literalidade do estatuto.

Gabarito: letra E.

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