Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
vu087663
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
O setor de pessoal de um determinado órgão público do Estado de São Paulo está sugerindo realizar um concurso público para provimento em cargo público efetivo de nível superior, mediante aplicação de provas avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e análise de títulos, aos quais seriam atribuídos, no máximo, outros 100 (cem) pontos.Com base na situação descrita e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, é correto afirmar que
Adevido à sua subjetividade, via de regra, não é permitida a realização de análise de títulos detidos pelo candidato em concursos públicos de nível superior.
Ba lei não autoriza que a relação entre os pontos atribuídos à prova e à análise de títulos seja superior a 1:2 (um para dois).
Ca previsão de fase de análise de títulos detidos pelos candidatos em concurso público apenas é possível para os cargos da magistratura estadual.
Daos títulos não se pode atribuir pontuação maior do que 50 (cinquenta) pontos, por expressa vedação legal.
Enão há previsão legal na lei relativamente à pontuação máxima de cada fase do concurso, cabendo à banca organizadora distribuir os pontos na forma do edital.
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GabaritoD — aos títulos não se pode atribuir pontuação maior do que 50 (cinquenta) pontos, por expressa vedação legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo – Concurso e Pontuação de Títulos
Gabarito: letra D. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968) estabelece que, em concurso público, a pontuação atribuída à análise de títulos não pode ultrapassar 50 pontos, limitando assim o peso dessa fase. Essa vedação legal torna a alternativa D a única correta.
A questão testa o conhecimento sobre os limites legais da pontuação das fases de concurso público no âmbito estadual paulista, especificamente quanto à análise de títulos. O enunciado descreve uma situação hipotética em que se pretende atribuir até 100 pontos aos títulos, o que contraria a regra do estatuto.
Concurso público (Lei 10.261/68 - SP)
1Provas (0 a 100 pontos)
2Análise de títulos
Máximo 50 pontos (vedação legal)
Admitida para cargos de nível superior
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "via de regra, não é permitida a realização de análise de títulos detidos pelo candidato em concursos públicos de nível superior". Isso é falso. O Estatuto admite a análise de títulos como fase do concurso para cargos de nível superior, não havendo proibição genérica. A subjetividade não é motivo para vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a lei não autoriza que a relação entre os pontos atribuídos à prova e à análise de títulos seja superior a 1:2 (um para dois)". Essa informação não consta no Estatuto paulista. A relação máxima é definida indiretamente pelo limite de 50 pontos para títulos, mas não há uma proibição explícita de proporção superior a 1:2.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que "a previsão de fase de análise de títulos detidos pelos candidatos em concurso público apenas é possível para os cargos da magistratura estadual". Isso é incorreto. A análise de títulos é admitida para diversos cargos efetivos de nível superior, não apenas para a magistratura.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "aos títulos não se pode atribuir pontuação maior do que 50 (cinquenta) pontos, por expressa vedação legal". O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 10.261/1968) impõe esse limite máximo de 50 pontos para a fase de títulos em concursos públicos, conforme regra expressa. Portanto, a situação narrada, que prevê 100 pontos para títulos, viola a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "não há previsão legal na lei relativamente à pontuação máxima de cada fase do concurso, cabendo à banca organizadora distribuir os pontos na forma do edital". Isso é falso, pois o Estatuto estabelece o limite de 50 pontos para títulos, ou seja, há previsão legal expressa.
PEGA ESSA DICA!
Em concursos estaduais de São Paulo, memorize o limite de 50 pontos para a prova de títulos. Esse é um detalhe recorrente em provas sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. Sempre desconfie de alternativas que atribuam pesos maiores sem respaldo legal.
Gabarito: letra D – única que respeita o limite legal de 50 pontos para análise de títulos.