Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
vu087665
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
O conceito de funcionário público varia conforme o contexto de sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, funcionário público, para os fins desse Estatuto, é
Aquem, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Ba pessoa que seja titular de cargo público estruturado em carreiras, provido mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
Ca pessoa legalmente investida em cargo público.
Dquem exerce cargo em entidade paraestatal.
Equem exerce cargo em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
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GabaritoC — a pessoa legalmente investida em cargo público.
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Conceito de funcionário público no Estatuto Paulista
Gabarito: letra C. A definição de funcionário público, para os fins do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968), é exatamente "a pessoa legalmente investida em cargo público", conforme seu art. 3º. As demais alternativas reproduzem conceitos de outras normas (Código Penal) ou acrescentam requisitos não previstos no Estatuto.
A banca testa conhecimento literal do dispositivo. O art. 3º da Lei 10.261/1968 estabelece:
Art. 3LEI-SP-10261-1968
Art. 3º — "Funcionário público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público."
Esse conceito é mais restrito do que o do Código Penal (art. 327), que abrange quem exerce cargo, emprego ou função pública mesmo transitoriamente ou sem remuneração, e equipara entidades paraestatais e prestadoras de serviço. O Estatuto paulista foca na investidura legal em cargo público, independentemente de carreira ou concurso (cargos em comissão também se enquadram).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de "quem, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública" é a do art. 327 do Código Penal, não a do Estatuto paulista. Para o Estatuto, exige-se investidura legal em cargo público, e não basta o exercício transitório ou não remunerado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que funcionário público é "a pessoa que seja titular de cargo público estruturado em carreiras, provido mediante concurso público de provas ou provas e títulos". O Estatuto não exige que o cargo seja estruturado em carreiras nem necessariamente provido por concurso (cargos em comissão também são cargos públicos). O que importa é a investidura legal no cargo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 3º do Estatuto: "a pessoa legalmente investida em cargo público". A expressão "legalmente investida" abrange tanto a nomeação para cargo efetivo (após concurso) quanto para cargo em comissão, desde que realizada conforme a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Quem exerce cargo em entidade paraestatal" é equiparação prevista no art. 327, §1º do Código Penal, mas não se aplica ao Estatuto paulista. As entidades paraestatais possuem regime jurídico próprio e seus agentes não são, via de regra, funcionários públicos para os fins da Lei 10.261/1968.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Quem exerce cargo em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública" também é equiparação penal (art. 327, §1º do CP). No âmbito do Estatuto estadual, tais pessoas não são consideradas funcionários públicos, pois não são investidas em cargo público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito restrito do Estatuto (investidura legal em cargo público) pelo conceito ampliado do Código Penal (que abrange transitoriedade, entidades paraestatais e prestadoras de serviço). Memorize o texto exato do art. 3º da Lei 10.261/1968 e não confunda com o art. 327 do CP.
Gabarito: letra C – única que corresponde literalmente ao art. 3º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.