Criação da Justiça Militar Estadual
Gabarito: letra B. Segundo o art. 125, §3º da Constituição Federal, a criação da Justiça Militar estadual depende de lei estadual, cuja iniciativa é privativa do Tribunal de Justiça. Nenhuma intervenção do CNJ, do STF ou de lei federal é exigida, e não há vedação pela EC 133.
A banca testa o conhecimento da literalidade do §3º do art. 125 da CF/88, que estabelece o processo de criação da Justiça Militar estadual. O dispositivo é claro:
Art. 125, §3CF/88
Art. 125, §3º – "A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes."
A redação exige lei estadual (e não federal), iniciativa do Tribunal de Justiça (e não do STF, CNJ ou outro órgão), e não condiciona a edição a qualquer autorização prévia do CNJ. A Emenda Constitucional nº 133 não tratou desse tema, portanto a alternativa E é incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prever resolução do Conselho Nacional de Justiça como condição prévia. A Constituição não exige tal autorização; apenas a lei estadual de iniciativa do TJ é suficiente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao texto constitucional: lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que depende de lei ordinária federal de iniciativa do STF. A criação da Justiça Militar estadual é de competência legislativa estadual, não federal, e a iniciativa é do TJ local, não do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao exigir lei complementar estadual (a Constituição fala apenas em “lei estadual”, sem especificar complementar) e ao condicionar a criação a prévia autorização do CNJ, que não é prevista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a criação está vedada pela EC nº 133. Essa emenda constitucional não alterou o art. 125, §3º, portanto a criação continua permitida nos termos originais.
Conclusão: a única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a letra B.