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Questão de Direito Constitucional — Justiça Militar — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalJustiça Militar
Código
vu087666
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
De acordo com o expresso na Constituição Federal, atualmente, a criação da Justiça Militar Estadual
  1. Aé possível, desde que haja prévia resolução do Conselho Nacional de Justiça autorizando o respectivo Tribunal de Justiça.
  2. Bdepende da edição de lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.
  3. Cdepende da edição de lei ordinária federal, de proposta privativa do Supremo Tribunal Federal.
  4. Ddepende da edição de lei complementar estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça, após prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça.
  5. Eestá vedada, em razão da recente promulgação da Emenda Constitucional nº 133.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — depende da edição de lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação da Justiça Militar Estadual

Gabarito: letra B. Segundo o art. 125, §3º da Constituição Federal, a criação da Justiça Militar estadual depende de lei estadual, cuja iniciativa é privativa do Tribunal de Justiça. Nenhuma intervenção do CNJ, do STF ou de lei federal é exigida, e não há vedação pela EC 133.

A banca testa o conhecimento da literalidade do §3º do art. 125 da CF/88, que estabelece o processo de criação da Justiça Militar estadual. O dispositivo é claro:

Art. 125, §3CF/88

Art. 125, §3º – "A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes."

A redação exige lei estadual (e não federal), iniciativa do Tribunal de Justiça (e não do STF, CNJ ou outro órgão), e não condiciona a edição a qualquer autorização prévia do CNJ. A Emenda Constitucional nº 133 não tratou desse tema, portanto a alternativa E é incorreta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prever resolução do Conselho Nacional de Justiça como condição prévia. A Constituição não exige tal autorização; apenas a lei estadual de iniciativa do TJ é suficiente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao texto constitucional: lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que depende de lei ordinária federal de iniciativa do STF. A criação da Justiça Militar estadual é de competência legislativa estadual, não federal, e a iniciativa é do TJ local, não do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao exigir lei complementar estadual (a Constituição fala apenas em “lei estadual”, sem especificar complementar) e ao condicionar a criação a prévia autorização do CNJ, que não é prevista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a criação está vedada pela EC nº 133. Essa emenda constitucional não alterou o art. 125, §3º, portanto a criação continua permitida nos termos originais.

Conclusão: a única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a letra B.

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