Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu087670
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
A respeito dos servidores públicos, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal.
AÉ vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais.
BOs Estados e os municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Legislativo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
CA Constituição Federal assegura o reajustamento dos benefícios previdenciários para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos anualmente pelo Decreto do Poder Executivo.
DDeverão ser estabelecidos, até 2025, por lei ordinária do respectivo ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, sob pena da impetração de mandado de injunção.
ELei ordinária de cada ente federativo deverá estabelecer expressamente idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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GabaritoA — É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Servidores públicos – Regime próprio de previdência social
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a vedação constitucional de que cada ente federativo pode ter apenas um regime próprio de previdência social e um único órgão gestor, regra prevista no art. 40, §20, da Constituição Federal. As demais alternativas falham ao confundir o tipo de lei exigido (ordinária vs. complementar), o caráter obrigatório vs. facultativo da instituição dos benefícios, ou a iniciativa legislativa (Executivo vs. Legislativo).
A banca testa o conhecimento literal da Constituição sobre o regime previdenciário dos servidores públicos, especialmente as alterações promovidas pela EC 103/2019. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 40, §20, da CF, que veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangendo todos os Poderes, órgãos, autarquias e fundações. É a literalidade do texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Estados e Municípios instituirão (obrigatoriedade) regime de previdência complementar por lei de iniciativa do Poder Legislativo. A Constituição, contudo, estabelece que a instituição de regime de previdência complementar para servidores efetivos é facultativa e a iniciativa da lei é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, 'c', CF). Portanto, a alternativa erra ao impor obrigação e ao atribuir a iniciativa ao Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 40, §8º, da CF determina:
Art. 40, §8CF/88
“É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.”
A alternativa troca “em lei” por “anualmente pelo Decreto do Poder Executivo”. O reajuste deve seguir os critérios fixados em lei, e não por decreto anual do Executivo. Ademais, a periodicidade anual não está expressa no dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 40, §4º-C, da CF prevê:
Art. 40, §4CF/88
“Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.”
A alternativa erra em três pontos: (1) utiliza “deverão” (obrigatório) em vez de “poderão” (facultativo); (2) exige “lei ordinária” quando a Constituição exige “lei complementar”; (3) insere um prazo (“até 2025”) e ameaça de mandado de injunção, que não constam no texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 40, §4º-A, da CF dispõe:
Art. 40, §4CF/88
“Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.”
A alternativa repete os mesmos erros de D: troca “poderão” por “deverá” e “lei complementar” por “lei ordinária”. A expressão “expressamente” não está no texto, mas o erro principal é o tipo de lei e o caráter facultativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre lei complementar e lei ordinária (alternativas D e E) e entre facultatividade (poderão) e obrigatoriedade (deverão). Esses são os erros mais frequentes neste tópico. Memorize: as regras diferenciadas de aposentadoria por deficiência, exposição a agentes nocivos e atividades de risco (policiais, agentes penitenciários) devem ser instituídas por lei complementar e são facultativas ao ente federativo.