Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu087672
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Os municípios A e B estão localizados no mesmo Estado, e, em decorrência de questões geográficas e culturais, seus habitantes compartilham diversos valores em comum. Em face disso, e pensando em solucionar o problema da escassez de recursos, os Chefes dos respectivos Poderes Executivos desejam realizar a fusão desses municípios.Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
AOs municípios A e B não poderão realizar a fusão, mas apenas um poderá se incorporar ao outro, desde que mediante prévia autorização em lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e após ouvir a população interessada mediante plebiscito.
BA fusão dos municípios A e B é possível, mas deverá ser feita por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
CAdmite-se a fusão dos municípios A e B, desde que seja editada, pela Assembleia Legislativa, Lei Complementar indicando tal possibilidade e autorizando a realização do referendo.
DDiferentemente do que ocorre com os Estados, os municípios não podem realizar a fusão, bem como incorporar-se ou subdividir-se, em face de expressa vedação legal que foi consequência de entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
EAdmite-se que os municípios A e B realizem a fusão, desde que, entre outros requisitos, seja publicada Lei Complementar Estadual autorizando e seja realizada pesquisa de interesse entre os cidadãos envolvidos, além de apresentado estudo de impacto financeiro.
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GabaritoB — A fusão dos municípios A e B é possível, mas deverá ser feita por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fusão de municípios — requisitos constitucionais
Gabarito: letra B. A fusão de municípios é permitida pela Constituição Federal (art. 18, § 4º), desde que realizada por lei estadual, dentro do período fixado por Lei Complementar Federal, com consulta prévia mediante plebiscito às populações envolvidas e após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. A alternativa B reproduz fielmente esses requisitos.
A banca testa o conhecimento literal do § 4º do art. 18 da CF, que estabelece o procedimento para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. É essencial memorizar: lei estadual (não complementar), plebiscito (não referendo), Estudos de Viabilidade Municipal (não estudo de impacto financeiro) e prazo determinado por Lei Complementar Federal.
Art. 18, §4CF/88
Art. 18, § 4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
A tabela abaixo compara os requisitos apontados em cada alternativa:
Requisito
CF (correto)
Alt. A
Alt. B
Alt. C
Alt. D
Alt. E
Permite fusão?
Sim
Não (só incorporação)
Sim
Sim
Não
Sim
Instrumento normativo
Lei estadual
Lei estadual
Lei estadual
Lei Complementar Estadual
—
Lei Complementar Estadual
Plebiscito
Sim
Sim
Sim
Referendo (errado)
—
Pesquisa de interesse (errado)
Estudos de Viabilidade Municipal
Sim
Não menciona
Sim
Não menciona
—
Estudo de impacto financeiro (errado)
Período por LC Federal
Sim
Sim
Sim
Não menciona
—
Não menciona
1Lei Complementar Federal fixa período
2Estudos de Viabilidade Municipal
3Plebiscito prévio
4Lei estadual autoriza
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fusão não é possível, apenas a incorporação. A CF autoriza expressamente a fusão. Além disso, omite a necessidade de divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os requisitos do art. 18, § 4º: lei estadual, prazo por LC federal, plebiscito prévio e Estudos de Viabilidade Municipal. Não há erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros graves: (1) exige "Lei Complementar" estadual, quando o texto constitucional determina lei estadual ordinária; (2) troca "plebiscito" por "referendo" — são institutos distintos (plebiscito é consulta prévia, referendo é posterior). Também não menciona o período por LC federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que municípios não podem realizar fusão, o que é falso. A CF prevê expressamente a possibilidade. Não há "expressa vedação legal" nem entendimento consolidado do STF nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao exigir "Lei Complementar Estadual" (deveria ser lei ordinária) e ao substituir "plebiscito" por "pesquisa de interesse" e "Estudos de Viabilidade Municipal" por "estudo de impacto financeiro". Também omite o prazo por LC federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca sutil de termos: (a) "lei complementar estadual" em vez de "lei estadual" (C e E); (b) "referendo" em vez de "plebiscito" (C); (c) "estudo de impacto financeiro" em vez de "Estudo de Viabilidade Municipal" (E). Esses são os distratores clássicos para confundir quem decora pela metade o art. 18, § 4º.