Direitos da Nacionalidade
Gabarito: letra E. A renúncia à nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, §4º, II, da CF, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade originária (art. 12, §5º). Como Rodrigo é brasileiro nato, ao readquiri-la reassume a condição de nato, podendo ocupar cargos privativos de brasileiro nato, como Ministro do STF (art. 12, §3º, IV).
Art. 12, §5CF/88
Art. 12, §5º — "A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do §4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei."
Art. 12, §3º, IV — "São privativos de brasileiro nato os cargos: ... IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Leopoldo não será automaticamente naturalizado ao completar 18 anos. A naturalização depende de requerimento e preenchimento dos requisitos do art. 12, II, "b" da CF (residência por mais de 15 anos ininterruptos e idoneidade moral). Embora ele já tenha 16 anos de residência, ainda não atingiu a maioridade e o processo é voluntário, não automático.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição exige, para naturais de países de língua portuguesa, apenas "residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral" (art. 12, II, "a"). Não há exigência de comprovação de trabalho ou qualquer prazo de seis meses de atividade. Madalena atende ao requisito de residência de três anos, mas a alternativa impõe condição inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Leopoldo poderá requerer a naturalização assim que completar 18 anos, pois já reside no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos (16 anos atualmente). O prazo constitucional para estrangeiros de qualquer nacionalidade é de 15 anos (art. 12, II, "b"), e não 20 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O cancelamento da naturalização, nos termos do art. 12, §4º, I da CF, ocorre por sentença judicial em virtude de "fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático". O crime de peculato, por si só, não se enquadra nessas hipóteses. Além disso, é necessário processo judicial com trânsito em julgado, não sendo automático.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 12, §5º da CF, a renúncia à nacionalidade não impede a reaquisição da nacionalidade originária. Rodrigo, ao readquiri-la, recupera a condição de brasileiro nato, podendo assim ocupar cargos privativos de nato, como Ministro do STF.
Gabarito: letra E.