Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intimações — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intimações
Código
vu087674
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Segundo estabelece a Lei nº 9.099/1995 e com base na jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, nos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, as intimações ocorrerão
Apor qualquer meio idôneo de comunicação, o que inclui meios eletrônicos e virtuais.
Bpreferencialmente por correspondência com aviso de recebimento em mão própria ou de terceiros.
Cnecessariamente por correspondência com aviso de recebimento em mão própria.
Dpreferencialmente em audiência considerando-se cientes as partes a partir da sua oitiva.
Epreferencialmente na pessoa do seu advogado devidamente constituído para a prática de atos processuais.
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GabaritoA — por qualquer meio idôneo de comunicação, o que inclui meios eletrônicos e virtuais.
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Intimações nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995)
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 19 da Lei nº 9.099/1995, as intimações nos Juizados Especiais Cíveis podem ser feitas por qualquer meio idôneo de comunicação, incluindo meios eletrônicos e virtuais, não havendo preferência ou necessidade de correspondência com aviso de recebimento ou forma específica.
Art. 19Lei-9099
Art. 19 — "As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação"
A banca testa o conhecimento da literalidade do artigo e sua interpretação conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, que consolidou a validade das intimações por meios eletrônicos nos Juizados Especiais.
Intimações nos JECs (Lei 9.099/1995): Art. 19: qualquer meio idôneo (Inclui meios eletrônicos e virtuais, Sem hierarquia entre formas); Formas possíveis (não exaustivas) (Correspondência com AR, Audiência, WhatsApp, e-mail (STJ)); Não se aplicam (Preferência por AR (B), Necessidade de AR (C), Preferência em audiência (D))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as intimações ocorrerão "por qualquer meio idôneo de comunicação, o que inclui meios eletrônicos e virtuais". Está em plena conformidade com o art. 19 da Lei 9.099/1995, que admite expressamente "qualquer outro meio idôneo de comunicação". A jurisprudência do STJ (Súmula 419/STJ? na verdade, súmula específica sobre JECs? a questão menciona tribunais superiores) reconhece a validade de intimações por WhatsApp, e-mail, etc., desde que comprovada a entrega.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as intimações serão feitas "preferencialmente por correspondência com aviso de recebimento em mão própria ou de terceiros". O erro é atribuir preferência a uma forma que a lei não estabelece como tal. O art. 19 permite qualquer meio idôneo, sem hierarquia. A correspondência com AR é uma das formas possíveis (art. 18, I, para citação), mas não é preferencial para intimações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as intimações serão feitas "necessariamente por correspondência com aviso de recebimento em mão própria". A lei não impõe necessidade; ao contrário, o art. 19 abre leque de possibilidades. A forma descrita é a da citação (art. 18, I), mas a intimação pode prescindir dela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as intimações serão feitas "preferencialmente em audiência considerando-se cientes as partes a partir da sua oitiva". O art. 19, §1º, diz que "dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes", mas isso não configura uma forma preferencial de intimação para todos os atos processuais; é uma regra de ciência automática para atos ocorridos em audiência, não uma regra geral de intimações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as intimações serão feitas "preferencialmente na pessoa do seu advogado devidamente constituído para a prática de atos processuais". A lei não estabelece preferência pela intimação na pessoa do advogado nos Juizados Especiais. O art. 19 remete à forma da citação ou a qualquer meio idôneo; a intimação do advogado é uma das formas (via publicação eletrônica, por exemplo), mas não há primazia.