Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Testemunhal — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Prova Testemunhal
Código
vu087676
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo
Adeverá ser realizada por carta precatória ao juiz da comarca na qual reside a testemunha.
Bpoderá ser realizada por meio de envio de depoimento por escrito da testemunha, representada necessariamente por advogado.
Cnão é autorizada no caso de ações relativas ao direito de família ou ao estado civil das pessoas.
Dpoderá ser realizada por qualquer recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real.
Edeverá ser realizada por carta rogatória ao juiz da comarca na qual reside a testemunha.
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GabaritoD — poderá ser realizada por qualquer recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Oitiva de testemunha em comarca diversa
Gabarito: letra D. O CPC/2015 permite que a oitiva de testemunha que reside em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo seja realizada por qualquer recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, como videoconferência, não sendo obrigatória a expedição de carta precatória. Essa possibilidade está em sintonia com o princípio da cooperação e com a modernização dos meios de prova.
A questão testa o conhecimento sobre as formas alternativas de colheita de depoimento testemunhal quando a testemunha está em local diverso. A banca explora a confusão entre carta precatória (instrumento de comunicação entre juízos nacionais) e carta rogatória (internacional), bem como a imposição de obrigatoriedade onde o juiz tem faculdade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a oitiva deverá ser realizada por carta precatória. Na verdade, a carta precatória é uma das formas possíveis, mas não obrigatória. O juiz pode optar por meios tecnológicos (videoconferência, por exemplo), conforme autoriza o CPC. A palavra "deverá" torna a assertiva errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe o envio de depoimento por escrito, o que é vedado no processo civil. O depoimento testemunhal deve ser prestado oralmente (art. 458 do CPC). Além disso, a representação por advogado não é exigida para a testemunha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a oitiva não é autorizada em ações de direito de família ou estado civil. Não há tal restrição; a prova testemunhal é admissível em qualquer tipo de ação, desde que observados os requisitos legais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em conformidade com o CPC, que expressamente admite a oitiva por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a transmissão de sons e imagens em tempo real (art. 385, §3º, e art. 453, §1º). Essa opção confere celeridade e economia processual, sem prejuízo do contraditório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde carta precatória (doméstica) com carta rogatória (internacional). Para testemunha em outra comarca dentro do Brasil, utiliza-se carta precatória, e não carta rogatória. Além disso, a oitiva por carta não é obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "carta precatória" por "carta rogatória" e impõe obrigatoriedade ("deverá") onde a lei faculta ("poderá"). Lembre-se: carta rogatória é exclusiva para atos no exterior; a precatória é para comunicações internas. E o juiz pode optar por meios tecnológicos, não sendo obrigado a expedir carta.