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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Inerentes à Jurisdição — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Inerentes à Jurisdição
Código
vu087678
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Uma empresa pública estadual do setor de saneamento público é alienada, pelo estado da Federação que a controla, à União Federal, como parte de um processo de refinanciamento de dívidas deste estado junto à União, autorizado por lei complementar federal. Supondo a manutenção da totalidade do capital social da empresa sob titularidade da União, passando a empresa a ser uma empresa pública federal, é correto afirmar que as ações judiciais eventualmente existentes para reparação de danos, em trâmite na justiça comum estadual, que contem com a empresa como uma das partes
  1. Anão sofrerá qualquer modificação na sua tramitação, considerando o princípio processual da perpetuatio jurisdictionis.
  2. Bdeverão ser remetidas à justiça federal, considerando-se modificação no estado de uma das partes capaz de alterar a competência absoluta em razão da pessoa.
  3. Cestarão sujeitas à suscitação de conflito de competência entre a justiça federal e estadual, a ser dirimido em caráter originário pelo Superior Tribunal de Justiça.
  4. Ddeverão ser mantidas na justiça estadual, pois a mudança operada não modifica competência absoluta, mas apenas a competência relativa em razão da pessoa.
  5. Eterão o seu destino dependente da matéria de que tratem, devendo ser submetidas à justiça federal apenas as ações em que a própria União tenha algum interesse direto.
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GabaritoB — deverão ser remetidas à justiça federal, considerando-se modificação no estado de uma das partes capaz de alterar a competência absoluta em razão da pessoa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perpetuatio jurisdictionis e modificação da competência por alteração da natureza da parte

Gabarito: letra B. A mudança de uma empresa pública estadual para federal altera a competência absoluta em razão da pessoa (art. 109, I, CF), devendo os processos em curso na justiça estadual ser remetidos à justiça federal. A perpetuatio jurisdictionis (art. 43, CPC) cede diante de modificações no estado de fato ou de direito que afetem a competência absoluta.

A questão explora a exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis: embora a competência seja fixada no momento da propositura da ação (art. 43, CPC), alterações supervenientes na natureza jurídica de uma das partes – como a passagem de empresa pública estadual para federal – repercutem na competência absoluta ratione personae, determinando a remessa dos autos ao juízo federal competente.

Princípio / Regra

Descrição

Aplicação ao Caso

Consequência Processual

Perpetuatio jurisdictionis (art. 43, CPC)

A competência é fixada no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes modificações supervenientes.

Exceção: a regra cede quando a alteração atinge a competência absoluta.

Não impede a remessa dos autos.

Competência absoluta *ratione personae*

Decorre da natureza jurídica das partes (ex.: entes federais).

A empresa pública, ao tornar-se federal, passa a integrar a Administração Federal indireta.

A competência torna-se da Justiça Federal (art. 109, I, CF).

Modificação superveniente da parte

Alteração no estado de fato ou de direito de uma das partes pode modificar a competência absoluta.

A mudança de estadual para federal altera a natureza jurídica da parte.

Determina a remessa dos autos ao juízo federal competente.

Conflito de competência

Instrumento para dirimir dúvida sobre qual juízo é competente.

Inaplicável: a regra é clara e a remessa é automática.

Não há necessidade de suscitação de conflito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há modificação na tramitação com base no princípio da perpetuatio jurisdictionis. Ocorre que a perpetuatio jurisdictionis não é absoluta: o próprio art. 43 do CPC admite exceções quando houver alteração do estado de fato ou de direito que afete a competência absoluta. Aqui, a transformação da empresa em federal modifica a competência absoluta em razão da pessoa, impondo a remessa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao reconhecer que a modificação do estado de uma das partes (de estadual para federal) altera a competência absoluta em razão da pessoa, determinando a remessa dos autos à justiça federal. A competência da Justiça Federal para causas em que figure como parte empresa pública federal decorre do art. 109, I, da CF, sendo absoluta e improrrogável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere a suscitação de conflito de competência a ser dirimido pelo STJ. Não há conflito: a regra é clara – a competência torna-se federal. O STJ não atua originariamente nesse caso; a remessa é automática, independentemente de conflito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a mudança altera apenas a competência relativa. A competência em razão da pessoa (ratione personae) é absoluta quando envolve entes federais ou empresas públicas federais (art. 109, I, CF), logo a alteração é de competência absoluta, não relativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a remessa ao interesse direto da União na matéria. A competência da Justiça Federal para causas envolvendo empresa pública federal independe do interesse da União; basta que a empresa seja parte (art. 109, I, CF).

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