Perpetuatio jurisdictionis e modificação da competência por alteração da natureza da parte
Gabarito: letra B. A mudança de uma empresa pública estadual para federal altera a competência absoluta em razão da pessoa (art. 109, I, CF), devendo os processos em curso na justiça estadual ser remetidos à justiça federal. A perpetuatio jurisdictionis (art. 43, CPC) cede diante de modificações no estado de fato ou de direito que afetem a competência absoluta.
A questão explora a exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis: embora a competência seja fixada no momento da propositura da ação (art. 43, CPC), alterações supervenientes na natureza jurídica de uma das partes – como a passagem de empresa pública estadual para federal – repercutem na competência absoluta ratione personae, determinando a remessa dos autos ao juízo federal competente.
Princípio / Regra | Descrição | Aplicação ao Caso | Consequência Processual |
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Perpetuatio jurisdictionis (art. 43, CPC) | A competência é fixada no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes modificações supervenientes. | Exceção: a regra cede quando a alteração atinge a competência absoluta. | Não impede a remessa dos autos. |
Competência absoluta *ratione personae* | Decorre da natureza jurídica das partes (ex.: entes federais). | A empresa pública, ao tornar-se federal, passa a integrar a Administração Federal indireta. | A competência torna-se da Justiça Federal (art. 109, I, CF). |
Modificação superveniente da parte | Alteração no estado de fato ou de direito de uma das partes pode modificar a competência absoluta. | A mudança de estadual para federal altera a natureza jurídica da parte. | Determina a remessa dos autos ao juízo federal competente. |
Conflito de competência | Instrumento para dirimir dúvida sobre qual juízo é competente. | Inaplicável: a regra é clara e a remessa é automática. | Não há necessidade de suscitação de conflito. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há modificação na tramitação com base no princípio da perpetuatio jurisdictionis. Ocorre que a perpetuatio jurisdictionis não é absoluta: o próprio art. 43 do CPC admite exceções quando houver alteração do estado de fato ou de direito que afete a competência absoluta. Aqui, a transformação da empresa em federal modifica a competência absoluta em razão da pessoa, impondo a remessa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao reconhecer que a modificação do estado de uma das partes (de estadual para federal) altera a competência absoluta em razão da pessoa, determinando a remessa dos autos à justiça federal. A competência da Justiça Federal para causas em que figure como parte empresa pública federal decorre do art. 109, I, da CF, sendo absoluta e improrrogável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere a suscitação de conflito de competência a ser dirimido pelo STJ. Não há conflito: a regra é clara – a competência torna-se federal. O STJ não atua originariamente nesse caso; a remessa é automática, independentemente de conflito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a mudança altera apenas a competência relativa. A competência em razão da pessoa (ratione personae) é absoluta quando envolve entes federais ou empresas públicas federais (art. 109, I, CF), logo a alteração é de competência absoluta, não relativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a remessa ao interesse direto da União na matéria. A competência da Justiça Federal para causas envolvendo empresa pública federal independe do interesse da União; basta que a empresa seja parte (art. 109, I, CF).