Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Conceito / Competência Internacional — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Conceito / Competência Internacional
Código
vu087679
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
O artigo 36, § 2º, do Código de Processo Civil prevê, ao tratar do procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça, que, em “qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.”Neste contexto, é correto afirmar que o tipo de análise realizado nesses casos pela autoridade jurisdicional brasileira recebe o nome de:
Ajuízo prestacional.
Bjuízo perfunctório.
Cjuízo rogatório.
Djuízo de delibação.
Eanálise preliminar.
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GabaritoD — juízo de delibação.
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Carta Rogatória e Juízo de Delibação
Gabarito: letra D. O art. 36, § 2º, do CPC veda a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro, limitando a atuação do STJ ao chamado "juízo de delibação", que consiste na verificação dos requisitos formais e de ordem pública, sem reexame do conteúdo da decisão estrangeira.
O procedimento da carta rogatória perante o STJ é de jurisdição contenciosa (art. 36, caput), mas a defesa se restringe à discussão dos requisitos para que o pronunciamento estrangeiro produza efeitos no Brasil (§ 1º). O § 2º expressamente veda a revisão do mérito. Essa análise limitada é tradicionalmente denominada juízo de delibação, conceito consolidado no direito internacional privado e no direito processual civil brasileiro.
Art. 36, §2CPC
Art. 36 — "O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal"
§ 2º — "Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira."
Juízo de delibação: Natureza (Análise limitada, Sem revisão do mérito); Objeto (Requisitos formais, Ordem pública); Aplicação (Carta rogatória (STJ), Homologação de sentença estrangeira); Vedado (Reexame do conteúdo da decisão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Juízo prestacional" não é termo técnico para essa análise. Prestacional relaciona-se a prestações, não ao exame de requisitos de validade de decisão estrangeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Juízo perfunctório" significa superficial ou sumário, mas não é a expressão consagrada para a análise de cartas rogatórias. O juízo de delibação é específico e mais restrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Juízo rogatório" é um termo genérico que se confunde com a própria carta rogatória, não com o tipo de análise nela realizada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Juízo de delibação" é a expressão técnica correta. O STJ, ao conceder o exequatur à carta rogatória, realiza apenas o juízo de delibação, verificando se a decisão estrangeira atende aos requisitos formais (art. 36, § 1º) e não ofende a ordem pública (art. 39), sem adentrar o mérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Análise preliminar" é descritiva, mas não é o nome técnico adotado pela doutrina e jurisprudência para essa atividade.