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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Conceito / Competência Internacional — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Conceito / Competência Internacional
Código
vu087679
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
O artigo 36, § 2º, do Código de Processo Civil prevê, ao tratar do procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça, que, em “qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.”Neste contexto, é correto afirmar que o tipo de análise realizado nesses casos pela autoridade jurisdicional brasileira recebe o nome de:
  1. Ajuízo prestacional.
  2. Bjuízo perfunctório.
  3. Cjuízo rogatório.
  4. Djuízo de delibação.
  5. Eanálise preliminar.
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GabaritoD — juízo de delibação.

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Carta Rogatória e Juízo de Delibação

Gabarito: letra D. O art. 36, § 2º, do CPC veda a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro, limitando a atuação do STJ ao chamado "juízo de delibação", que consiste na verificação dos requisitos formais e de ordem pública, sem reexame do conteúdo da decisão estrangeira.

O procedimento da carta rogatória perante o STJ é de jurisdição contenciosa (art. 36, caput), mas a defesa se restringe à discussão dos requisitos para que o pronunciamento estrangeiro produza efeitos no Brasil (§ 1º). O § 2º expressamente veda a revisão do mérito. Essa análise limitada é tradicionalmente denominada juízo de delibação, conceito consolidado no direito internacional privado e no direito processual civil brasileiro.

Art. 36, §2CPC

Art. 36 — "O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal"

§ 2º — "Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira."

1Natureza
Análise limitada
Sem revisão do mérito
2Objeto
Requisitos formais
Ordem pública
3Aplicação
Carta rogatória (STJ)
Homologação de sentença estrangeira
4Vedado
Reexame do conteúdo da decisão
Juízo de delibação
LEVELsoulevel.com.br
Juízo de delibação: Natureza (Análise limitada, Sem revisão do mérito); Objeto (Requisitos formais, Ordem pública); Aplicação (Carta rogatória (STJ), Homologação de sentença estrangeira); Vedado (Reexame do conteúdo da decisão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Juízo prestacional" não é termo técnico para essa análise. Prestacional relaciona-se a prestações, não ao exame de requisitos de validade de decisão estrangeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Juízo perfunctório" significa superficial ou sumário, mas não é a expressão consagrada para a análise de cartas rogatórias. O juízo de delibação é específico e mais restrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Juízo rogatório" é um termo genérico que se confunde com a própria carta rogatória, não com o tipo de análise nela realizada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Juízo de delibação" é a expressão técnica correta. O STJ, ao conceder o exequatur à carta rogatória, realiza apenas o juízo de delibação, verificando se a decisão estrangeira atende aos requisitos formais (art. 36, § 1º) e não ofende a ordem pública (art. 39), sem adentrar o mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Análise preliminar" é descritiva, mas não é o nome técnico adotado pela doutrina e jurisprudência para essa atividade.

Gabarito: letra D.

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