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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
vu087680
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
João Paulo, brasileiro e domiciliado em São Paulo – SP, após realizar aposta em jogo virtual divulgado por influenciador na internet, sente-se lesado sob o argumento de que em nenhum momento o aplicativo ou o influenciador que divulgou o jogo informaram a ele adequadamente a respeito dos riscos e probabilidades de perdas envolvidos na aposta. O influenciador é brasileiro, mas domiciliado em Miami-EUA. Já a empresa dona do aplicativo utilizado para o jogo tem a sua sede administrativa em Londres, no Reino Unido, e todos os servidores e equipes operacionais localizados em Bucareste, na Romênia, não contando com representantes legais no Brasil.A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar com base no Código de Processo Civil que
  1. Acompete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar ações decorrentes de relações de consumo quando o consumidor, como no caso, tiver domicílio no Brasil.
  2. BJoão Paulo terá de ingressar com ação judicial na justiça do estado americano da Flórida, para possibilitar a discussão de eventual responsabilidade do influenciador.
  3. Cnão pode haver responsabilização do influenciador por falha na prestação de informações, por ser este um mero prestador de serviços contratado pela empresa londrina.
  4. Da justiça brasileira poderá ser acionada por João Paulo contra o influenciador, em razão da nacionalidade brasileira do réu e também do autor da ação.
  5. Enão cabe à autoridade judiciária brasileira processar e julgar ações como as do caso, movidas contra réus domiciliados no exterior por fatos ocorridos no exterior.
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GabaritoA — compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar ações decorrentes de relações de consumo quando o consumidor, como no caso, tiver domicílio no Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência internacional no CPC – Relações de consumo

Gabarito: letra A. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar ações decorrentes de relações de consumo quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil, nos termos do art. 22, II, do Código de Processo Civil. No caso, João Paulo é consumidor domiciliado em São Paulo, portanto a justiça brasileira é competente, independentemente do domicílio do fornecedor (influenciador e empresa estrangeira).

Art. 22CPC

"Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: [...] II – decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil"

A banca testa o conhecimento da regra especial de competência internacional para relações de consumo, que derroga a regra geral do art. 21 (domicílio do réu). A pegadinha é o candidato aplicar a regra geral e concluir que, como os réus estão no exterior, não há jurisdição brasileira, ignorando a exceção protetiva do consumidor.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 22, II, do CPC, a ação de consumo pode ser proposta no Brasil se o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil (o que ocorre com João Paulo). É uma hipótese de competência internacional concorrente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que João Paulo deve ajuizar ação na Flórida (domicílio do influenciador). A legislação brasileira permite que o consumidor litigue no Brasil (art. 22, II, CPC), não sendo obrigatório processar no exterior. Ademais, o influenciador é brasileiro, o que reforça os vínculos com o Brasil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o influenciador não pode ser responsabilizado por ser mero prestador de serviços. A questão é de competência, não de mérito. O eventual mérito (responsabilidade civil) não exclui a jurisdição brasileira. Além disso, o influenciador pode ser parte legítima na relação de consumo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a justiça brasileira pode ser acionada contra o influenciador por causa da nacionalidade brasileira do réu e do autor. A competência internacional no CPC não se baseia na nacionalidade, mas no domicílio do réu (art. 21) ou, em relações de consumo, no domicílio do consumidor (art. 22, II). A nacionalidade do réu não é critério de competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega a competência brasileira porque os réus são domiciliados no exterior e os fatos ocorreram no exterior. A regra do art. 22, II, expressamente autoriza a jurisdição brasileira em ações de consumo quando o consumidor tem domicílio no Brasil, independentemente do local do fato ou do domicílio do fornecedor.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda a regra geral (art. 21: competência quando o réu está domiciliado no Brasil) com a exceção para relações de consumo (art. 22, II). Na relação de consumo, basta o consumidor estar domiciliado no Brasil para que a justiça brasileira seja competente, ainda que todos os fornecedores estejam no exterior.

Gabarito: letra A

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