Sigilo do voto no Tribunal do Júri
Gabarito: letra E. O art. 487 do Código de Processo Penal determina expressamente que o oficial de justiça recolha em urnas separadas as cédulas dos votos e as não utilizadas para assegurar o sigilo do voto. É a literalidade da lei que responde à pergunta.
A questão exige o conhecimento do dispositivo legal que rege o recolhimento das cédulas no rito do Júri. O art. 487 do CPP é inequívoco:
Art. 487CPP
Art. 487 — "Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas."
Portanto, a finalidade da separação das urnas é exclusivamente garantir o sigilo da votação, impedindo que se saiba em qual urna cada jurado depositou seu voto ou se votou efetivamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Evitar contradição nas respostas” não é o objetivo do art. 487. A contradição nas respostas é evitada pela própria formulação dos quesitos e pela orientação do juiz-presidente, não pela separação física das urnas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Evitar confusão na quesitação” também não é a finalidade. A quesitação é o conjunto de perguntas formuladas aos jurados; a confusão é evitada pela clareza dos quesitos, e não pelo recolhimento em urnas distintas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Garantir a incomunicabilidade dos jurados” é outra regra procedimental (art. 466, §1º, CPP), que proíbe que os jurados comuniquem-se entre si ou com terceiros antes da votação. A separação das urnas não guarda relação com a incomunicabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Evitar intervenções inconvenientes” é uma preocupação geral do procedimento, mas não é a justificativa específica para a existência de duas urnas. O art. 487 é claro quanto ao sigilo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Assegurar o sigilo do voto” é exatamente a razão expressa no art. 487 do CPP. A separação das urnas impede que terceiros saibam quais cédulas foram efetivamente usadas e qual foi o voto de cada jurado, preservando o sigilo da deliberação.
Gabarito: letra E.